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Diário Oficial da União – Seção 1 nº149 – 07.08.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.792, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002846/2023-74.Interessado:Tangará Transmissorade
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 176.260 (cento de setenta e seis
mil e duzentos e sessenta)metros quadrados,necessária à ampliaçãoda Subestação
500/230/69 kV Açailândia, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.793, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003827/2023-65. Interessado: Energisa Acre – Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 300 (trezentos) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV SEMUP, localizada no
município de Sena Madureira, estado do Acre.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.794, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.009162/2022-12. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA.
Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.433, de 18 de abril de 2023, que
autorizou a revisão da configuração dosconjuntos de unidadesconsumidoras e
estabeleceu os limitespara osindicadores decontinuidade DECe FECdos conjuntos da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, para os anos de 2024 a 2028, a
qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.795, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003644/2023-40. Interessado: Ventos de Santa Karolina
Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 43.929.431/0001-40.
Objeto: Declarar deutilidade pública,parainstituição deservidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Transmissão Sento Sé II – Ourolândia II, circuito simples,
500 kV, com, aproximadamente,69 km(sessenta enove quilômetros)de extensão, que
interligará a Subestação Sento Sé II à Subestação Ourolândia II, localizada nos municípios
de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.800, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.006701/2001-93. Interessada: Pirapetinga Hidrelétrica S.A.
Objeto: Revogar a Resolução nº 508, de 26 de novembro de 2001, cc. a REA n°
1.774, de 21 de janeiro de 2009,referente à PCH Pirapetinga,CEG PCH.PH.MG.028387-
8.011, outorgada com 30.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Bom
Sucesso e Ibituruna, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.804, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003112/2023-11.Interessado:Linhasde Transmissãodo
Itatim S.A. – ITATIM.
Objeto: Autoriza Linhas de Transmissão doItatim S.A. – ITATIM,Contrato de
Concessão n° 07/2009, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida.
A íntegradesta Resoluçãoconstanosautoseestará disponívelnoendereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.241, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006850/2022-21. Interessados: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A. – EDP ES (CNPJ nº 28.152.650/0001-71, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Empresa de Transmissão do Espírito
Santo S.A.- ETES, Interligação ElétricaEvrecy S.A. – Evrecy,Furnas Centrais
Elétricas S.A. – Furnas, Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC, Interligação
Elétrica Itaúnas S.A. – IE Itaúnas e Horizon Transmissão ES S.A. – Horizon ES,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor.
Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, a vigorar a partir de
7 de agosto de 2023 e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.841, DE 31 DE JULHO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Comitê de
Governança, Riscos eControles -CGRC daAgência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IV, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com
o que consta no Processo nº 48500.000263/2019-22, resolve:
Art. 1º AprovaroRegimento Internodo ComitêdeGovernança, Riscose
Controles – CGRC, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES – CGRC
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES
Seção I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1ºO ComitêdeGovernança,RiscoseControles -CGRCdaANEEL
constitui instância administrativa, instituída e subordinada à Diretoria Colegiada, tendo
por finalidade implementaremantero processodegestãode riscoscorporativos da
Agência e avaliar o alcance dosresultados estratégicos institucionaispromovidos pelas
unidades organizacionais.
Seção II
Da Composição
Art. 2ºO ComitêdeGovernança,Riscos eControles-CGRC daANEELé
composto pelos seguintes membros:
I – Diretor(a)-Geral da ANEEL, que o presidirá;
II – Titulares das unidades responsáveis pelo Programa de Integridade da ANEEL:
a) Gabinete do Diretor-Geral – GDG;
b) Corregedoria – CRG;
c) Ouvidoria – OUV;
d) Auditoria Interna – AIN;
e) Secretaria-Geral – SGE;
f) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP.
§ 1º O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, a cargo da
Gerência de Governança Corporativa.
§ 2º Em caso de ausência das autoridades citadas nos incisos I e II, os
respectivos substitutos legais comporão o CGRC.
Seção III
Das Atribuições Gerais
Art. 3º Incumbeao CGRCcoordenaras açõesinternas voltadasà
implementação e manutenção da gestão de riscos e dos controles internos necessários
à garantia de razoável certeza do atingimento dos objetivos institucionais, submetendo
à Diretoria Colegiada propostas que visem a:
I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos,
no tratamento e gerenciamento dos riscos corporativos;
II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, de gestão de riscos
e controles internos;
III – promover a capacitação dos servidores da Agência e incentivar a adoção
de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV – aprovar a política, as diretrizes para comunicação e a institucionalização
da gestão de riscos e dos controles internos;
V – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os
limites de alçada ao nível de unidade ou atividade;
VI -aprovaresupervisionarmétodo depriorizaçãodetemas,objetivose
processos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
VII – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela
gestão de riscos e pelos controles internos;
VIII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão
de riscos e dos controles internos.
Art. 4º Incumbe, ainda, ao CGRC, ações específicas à coordenação da gestão
de riscos, em especial:
I – aprovar metodologias, manuais e mecanismos para comunicação e
institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
II – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que possam
comprometer o atingimento dos objetivos institucionais e a prestação de serviços de
interesse público;
III -liderar esupervisionarainstitucionalizaçãodagestão deriscosedos
controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;
IV -emitir recomendaçãoparaoaprimoramentodagestão deriscosedos
controles internos; e
V – monitorar as recomendações e orientações deliberadas.
Seção IV
Das Atribuições Específicas do Presidente
Art. 5º Incumbe ao Presidente do CGRC, além das atribuições gerais descritas
nos artigos 3º e 4º, ações para condução e atuação do Comitê com vistas a efetiva
gestão de riscos na Organização, em especial:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II – representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários;
III – solicitar esclarecimentos com vistas a melhor apreciação dos assuntos em pauta;
IV – abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
V – submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas,
apurando os votos e proclamando os resultados;
VI – assinar os documentos e as atas das reuniões do Comitê;
VII – decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;
VIII – decidir questões de ordem;
IX – exercer, em nome doComitê, outras atribuições quenão estejam
definidas neste regimento interno;
X -exarar osdespachosqueconstituemosgrupos detrabalhopara
desenvolver estudos e atividades específicas afetas às atribuições do Comitê;
XI – indicar representantes para participar de grupos de trabalho, comitês
técnicos, comissões e fóruns de debates com instituições que desenvolvam atividades
afetas ao Comitê; e
XII – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê.
Parágrafo único. Nos despachos de que trata o inciso XI deverá constar, pelo
menos, a designação dos membros e do coordenador, o produto a ser obtido e o prazo
para a conclusão dos trabalhos, que poderá, justificadamente, ser prorrogado.
Seção V
Das Atribuições Específicas dos demais membros do Comitê
Art. 6º Incumbe aos demais membros do CGRC, além das atribuições descritas
nos artigos 3º e 4º, ações proativas para a gestão de riscos na Organização, em especial:
I – representar as respectivas unidades organizacionais em reuniões ordinárias
e extraordinárias do Comitê,articulando-se previamentecom osseus paresquanto ao
encaminhamento dos assuntos e dando-lhes ciência posteriormente sobre as discussões
e deliberações;
II – analisar, debater e votar as matérias em deliberações;
III – propor a inclusão de matérias na pauta de reunião; e
IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê.
Seção VI
Das Atribuições Específicas da Secretaria Executiva
Art. 7º Incumbe à Secretaria Executiva assessorar o CGRC na implantação do
processo de gerenciamento de riscos, em especial:
I – protocolar, cadastrar e distribuir os documentos recebidos e expedidos pelo Comitê.
II -recepcionar asmatériasdecompetênciadoCGRC edarodevido
encaminhamento no âmbito deste Comitê para tratamento e deliberação;
III – organizar as reuniões e registrar em memória de reunião o resultado das deliberações;
IV – auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão do Comitê;
V – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e convidar participantes,
pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimento de assuntos;
VI – zelar pela qualidade dos atos administrativos praticados pelo Comitê; e
VII – atuar em conjunto com os integrantes do Comitê, no cumprimento da
atribuição especificada no inciso IV do art. 6º.
VIII – apresentar proposta de revisão do Manual de Gestão de Riscos;
IX – acompanhar, avaliara implantação econsolidar asinformações dos
Planos de Gestão de Riscos para monitoramento e análise crítica do CGRC, assim como
orientando os respectivos gestores de riscos;
X – submeter ao Comitê os resultados do monitoramento e análise crítica dos riscos;
XI – auxiliar o Comitê na divulgação do processo de gestão de riscos e seus resultados; e
XII – apoiaroComitê naimplantação eacompanhamentodo processode
gerenciamento de riscosegovernançana orientaçãodosgestorespara odesempenho
de suas atribuições, em projetos e atuações contínuas sob demanda.
Parágrafo único. O CGRCdeverá ser cadastradono SistemaIntegrado de
Controle de Protocolos -SICNet, concedendo-se perfisaos usuáriosque forem
designados pela Secretaria Executiva.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O Comitê deverá reunir-se, ordinariamente, segundo calendário anual
por ele estabelecido, ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente, mediante
convocação do seu presidente ou de 50% dos seus membros, observadas as disposições
constantes do art. 14.
Art. 9º O Comitê deliberarápor maioriasimples de votos,presentes no
mínimo a metade mais um de seus membros permanentes, dentre eles o seu Presidente,
que exercerá o voto de qualidade no caso de empate.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão registradas em memórias
de reunião e terão caráter:
I – propositivo no que diz respeito a matérias sujeitas à aprovação da Diretoria; e
II – determinativo no que diz respeito às demais matérias.
Art. 10 Os membros poderão convidar outros servidores para participarem
das reuniões do Comitê, quando necessários conhecimentos específicos sobre assuntos
que afetem diretamente suas unidades organizacionais.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO DO CGRC
Seção I
Do Rito Processual
Art. 11. Os assuntos de competência do Comitê serão encaminhados sempre
na forma escrita, mantendo-se registro conforme disposto neste Regimento.
Art. 12. Os assuntos que demandem deliberações da Diretoria Colegiada da ANEEL
serão formalizados por meio de instrução deprocessos administrativos, que sedará em
conformidade com as Normas de Organização da ANEEL atinentes e observará o seguinte:
I – oComitê faráa análisepréviado assuntoe ainstrução necessáriaà
submissão desses processos à deliberação Diretoria Colegiada; e
II – os processos oriundos do CGRC terão como Relator o Diretor-Geral, sendo
dispensada a distribuiçãode quetrata aNorma deOrganização ANEELnº 18,porém,
devendo-se observar suas demais disposições, inclusive no que se refere à comunicação
à Secretaria-Geral sobre as informações dos incisos I a IV de seu art. 3º.
Seção II
Das Deliberações
Art. 13. Asdeliberações atinentesàsatribuições doComitê serãorealizadas
nas seguintes etapas:
I – apresentação da temática pelo expositor;
II – pronunciamento dos membros do Comitê e, a critério do Presidente, de
pessoas físicas ou jurídicas convidadas;
III – votação; e
IV – proclamação do resultado pelo Presidente.
Parágrafo único. As decisões serão registradas em memória de reunião.
Seção III
Das Reuniões
Art. 14. As reuniões ordinárias do Comitê serão semestrais, em datas a serem
divulgadas antecipadamente pela Secretaria Executiva.
Parágrafo único. A divulgação do calendário das reuniões ordinárias do CGRC,
ficará a cargo da Secretaria Executiva, que também divulgará as respectivas pautas para
todos os interessados, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias.
Art. 15. As reuniões extraordinárias obedecerão ao rito estabelecido neste
Regimento, observando o prazo mínimo de 48 horas para convocação.
Art. 16. Com vistas a uma maior eficiência dos trabalhos do CGRC e dos grupos de
trabalho eventualmente constituídos pelo Comitê, deve-se privilegiar a colaboração
eletrônica e, quandopertinente,a pesquisaeletrônicaoua consultainterna,
alternativamente à realização de reuniões presenciais sobre os assuntos a serem discutidos.
Seção IV
Da Ordem dos Trabalhos
Art. 17. A reunião do Comitê deverá observar a seguinte ordem dos trabalhos:
I – verificação do número de membros;
II – leitura da memória da reunião anterior;
III – discussão dos assuntos em pauta;
IV – deliberação dos temas em pauta, quando houver assuntos sujeitos à deliberação; e
V – encerramento.
Parágrafo único. Os temas serão chamados na ordem da pauta, ressalvados
os pedidos de preferência concedidos.
Seção V
Da Memória da Reunião
Art. 18. Doque sepassar emreunião doComitê, independentementede
haver ou não deliberações, constará em memória de reunião confeccionada pela
Secretaria Executiva, da qual constará:
I – o dia, a hora e o local de sua realização e quem a presidiu;
II – o nome dos membros presentes;
III – a presença dos demais participantes;
IV – os fatos ocorridos na reunião; e
V -oresultado doexamedecadaassuntoconstante dapauta,coma
respectiva votação, quando houver assuntos sujeitos à deliberação.
Parágrafo único. As memórias das reuniões deverão ser instruídas em
processo administrativo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo próprio CGRC.
DESPACHO Nº 2.605, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.003592/2023-10. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. Decisão
decide: (i) conhecer e,no mérito,dar provimentoà solicitaçãoda PetróleoBrasileiro S.A.-
Petrobras, inscrita no CNPJ sobo nº 33.000.167/0001-01,para aprovação doCusto Variável
Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Juiz de Fora, Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG: UTE.GN.MG.001276-9; (ii)determinar quea Câmara deComercialização de
Energia Elétrica – CCEE, a partir da publicação deste Despacho, (ii.a) efetue a atualização mensal
dos CVU da UTE Juiz de Fora para fins de contabilização da geração verificada, adotando-se os
valores da Tabela 1 e os parâmetros da Tabela 2, e (ii.b) informe os valores mensalmente para
o Operador Nacional doSistema Elétrico- ONS,para utilizaçãoa partirda primeira revisão
semanal do Programa Mensal de Operação – PMO após a atualização provida pela CCEE; e (iii)
revogar o Despacho nº 482, de 28de fevereiro de 2023,e o valor deCVU constante no
Despacho nº 3.115, de 04 de outubro de 2021, noque se refere à UTE Juizde Fora. A íntegra
deste Despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor Geral
DESPACHO Nº 2.606, DE 1º DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº48500.003214/2021-66, decideconhecere,nomérito, negarprovimento ao
requerimento administrativo interposto pelaRoraima EnergiaS.A., cadastrada no CNPJsob
nº 02.341.470/0001-44, para reprocessamento dos custos de PIS/PASEPe COFINS do
período de julho de 2017 a dezembro de2019, para fins de reembolso,pela Conta de
Consumo de Combustíveis, gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.607, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005338/2021-86, decide (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto
Companhia EnergéticadePernambuco- NeoenergiaPernambuco,cadastradano CNPJ/MF
sob nº 10.835.932/0001-08, em face do Auto de Infração nº 004/2023-SFE, de 20 de março de
2023, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa administrativa
aplicada emsededejuízode reconsideraçãopelaSuperintendênciadeFiscalização Técnica
dos Serviços de Energia Elétrica, por meio do Despacho nº 1.418, de 22 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.609, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005205/2021-18, decide declarar a perda de objeto do
Recurso Administrativo interposto pelaEnel Distribuição Goiáscadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04, emface aoDespachonº1.489,de 2022,emitidopela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores decorrentes de
classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Vilage Premium
Industria e Comércio Ltda.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.610, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.001634/2022-99, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao recurso interposto pelo Município de Cruzeiro da Fortaleza cadastrado sob
o CNPJ18.468.041/0001-72, emfaceaoDespacho SMAnº1.657,de 2022,emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA, referente ao
pedido dedevolução emdobrodevaloresdecorrentesde classificaçãoincorreta em
unidades consumidoras na área de concessão da Cemig Distribuição S.A, cadastrada sob o
CNPJ 06.981.180/0001-16.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.611, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta doProcessonº48500.006263/2022-31, decidepor(i)conhecerorecurso
administrativo interposto pela Frigosteak Alimentos Ltda. CNPJ nº 07.455.328/0001-41 em
face do Despachonº3.457de 2022,emitidopelaSuperintendência deMediação
Administrativa, OuvidoriaSetorialeParticipaçãoPública -SMA,enomérito negar-lhe
provimento; e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho n° 3.457 de 2022.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 2.612, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.008581/2022-37, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao
recurso administrativo interposto pelo Condomínio Residencial Águas do Santinho, CNPJ nº
11.476.362/0001-70 emface doDespachonº381de2023, emitidopelaSuperintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.613, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007765/2022-80,
decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de
Braço do Norte Cerbranorte, Inscrita sob o CNPJ 86.433.042/0001-31, em face do Despacho
nº 1.037 de 2023 emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de
Consumo – SMA, e, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.614, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação
da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001172/2023-91, decide por
conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto
pela Rações Nutrimilk Ltda. CNPJ nº 04.457.900/0001-13, em face do Despacho
nº 897 de 2023, emitidopela atual Superintendênciade Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.616, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processonº 48500.003441/2023-53,decide (i)indeferir oPedido de Medida
Cautelar protocolado pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº
17.553.029/0001-01 com vistas à suspensão de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI
decorrente de eventos climáticos atípicos ocorridos no dia 24 de dezembro de 2022, que
causaram o desligamento automático da Linha de Transmissão 500 kV Barreiras II – Rio das
Éguas; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.617, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.003780/2023-30, decide por conhecer e negar provimento ao
Pedido deMedidaCautelarprotocolado pelaPampaTransmissãodeEnergiaS.A,
cadastrada sob o CNPJ 32.184.487/0001-04, com vistas à suspensão da aplicação de
penalidades regulatórias decorrentes do Contrato de Concessão nº 013/2019-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.618, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.003599/2023-23 e nº 48500.003636/2023-01, decide: (i)
conhecer e, no mérito, dar provimentoao Requerimento Administrativointerposto pela
Powertech Engenharia, Serviçose LocaçõesdeGeradores deEnergia, Máquinas e
Equipamentos S.A cadastrada sob CNPJ 12.302.292/0001-04, com vistas a determinar que
a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta
de Desenvolvimento Energético – CDE, proceda ao reembolso do custo dos combustíveis da
UTE Novo Aripuanã (UTE.PE.AM.037728-7.01), de propriedade da Powertech, diretamente
ao supridor decombustíveis; (ii)estabelecerque osvalores aquese referemo item(i)
sejam contabilizados pela CCEE a título de reembolso à beneficiária Amazonas Energia S.A.;
e (iii) declarar, porexaurimento dafinalidade, a perdade objetodo pedidode medida
cautelar interposto pela Powertech, datado de 4 de julho de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.619, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000927/2021-78, decidenão conhecer orecurso interposto
pela RaçõesNutrigold Ltda.CadastradasoboCNPJ17.777.216/0001-60, emface do
Despacho nº 1.320, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.620, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005297/2022-17, decidenão conhecer orecurso interposto
por Andre RochaRezende/Roberio Chagasde ArrudaEireli, cadastradasob oCNPJ
04.043.421/0001-50 em face do Despacho nº 1.322, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.689, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do processo nº 48500.000417/2019-86, decide aprovar a minuta de Termo Aditivo
ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/2019-ANEEL, com vista a alterar as datas
de reajuste tarifário e da primeira revisão tarifária ordinária, constantes, respectivamente,
nas Subcláusulas Quartae DécimaTerceirada CláusulaSexta,de formaa refletir a
orientação contida na Nota Informativa nº 46/2018/ASSEC/MME.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra enoextrato doDespacho no 2.693, de 2deagosto de2023,
constante do Processono 48500.005761/2021-86, disponível noendereçoeletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 03.08.2023, seção 1, p. 46, v.
161, n.147,onde selê:”CentralGeradoraEólicaParatinga V”leia-se:”Central Geradora
Fotovoltaica Paratinga V”.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.701, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.002781/2003-42. Interessado: Arrozeira Meyer Energia S.A.
Decisão: adequar as características técnicas, o cronograma de implantação e o desconto na
TUST e TUSD da PCH Arrozeira Meyer, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.SC.030131- 0.01,
localizada no municípiodeRiodos Cedros,estadodeSanta Catarina,aoprojeto
comercializado no Leilão nº4/2022-ANEEL. Aíntegra desteDespacho constados autose
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
RETIFICAÇÃO
Na íntegradoDespacho nº2.482,de20dejulhode2023, constantedoProcesso nº
48500.006500/2010-21, publicado no D.O. de 24.07.2023, seção 1, p.104, v. 161, n. 139, onde se lê:
o) Início da Operação em Teste da UG 1: até 15/10/2025;
p) Início da Operação Comercial da UG 1: até 30/10/2025;
q) Início da Operação em Teste da UG 2: até 15/11/2025;
r) Início da Operação Comercial da UG 1: até 30/11/2025;
s) Início da Operação em Teste da UG 3: até 15/12/2025;
t) Início da Operação Comercial da UG 1: até 20/12/2025;
leia-se
o) Início da Operação em Teste da UG 1: até 15/10/2025;
p) Início da Operação Comercial da UG 1: até 30/10/2025;
q) Início da Operação em Teste da UG 2: até 15/11/2025;
r) Início da Operação Comercial da UG 2: até 30/11/2025;
s) Início da Operação em Teste da UG 3: até 15/12/2025;
t) Início da Operação Comercial da UG 3: até 20/12/2025;
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.673, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827,
de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e no que consta do
Processo nº 48500.005212/2021-10, decidem: (i) considerar atendida, pela Energisa Paraíba
– Distribuidora de EnergiaS.A., CNPJnº 09.095.183/0001-40,a exigênciade enviodos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução
Autorizativa nº 12.687, de 13 de setembro de 2022; (ii) que a Concessionária encaminhe o
Laudo de Avaliação de Ativos após a implementação da incorporação, de que trata a alínea
a, § 2º do art. 2º da Resolução Autorizativa nº 12.687, de 13 de setembro de 2022, nos
termos e prazos estabelecidos no Submódulo 2.3 do PRORET; e (iii) estabelecer que o
Quinto Termo Aditivo aos Contratos de Concessãopara Prestação do ServiçoPúblico de
Distribuição de Energia Elétrica nº 019/2001-ANEEL e nº 008/2000-ANEEL, deverá ser
assinado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., em até 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira
e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.728, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOSDE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de
2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001875/2017-71, decide aplicar
multa de R$394.208,01 (trezentosenoventa equatro mil,duzentose oitoreais eum
centavo) àSão BartolomeuGeradoradeEnergiaRenovável S.A.(CNPJ26.469.628/0001-
24), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH
Tamboril (PCH.PH.GO.035113-0), com base nas cláusulas 16.1.2 e 16.2 do Edital do Leilão
nº 003/2016-ANEEL.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHO Nº 2.729, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOSDE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de
2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004828/2018-60, decide aplicar
multa de R$ 63.138,08 (sessenta e três mil, cento e trinta e oito reais e oito centavos) à
Central Geradora Hidroelétrica Chalé S.A. (CNPJ 28.004.019/0001-25), em decorrência do
atraso na implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Chalé (CGH.PH.MG.038150-
0.01), com base nas cláusulas 17.1.2 e 17.2 do Edital do Leilão nº 001/2018-ANEEL.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de
agosto de 2023
Nº 2.706 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Jorge Batista & Cia LTDA.
Modalidade: Operação emteste.Usina:UFV JorgeBatista& Cia-SãoJorge I.Unidades
Geradoras: UG1, de 140 kW. Localização: Município de Floriano, no estado de Piauí.
Nº 2.707 – Processonº: 48500.003786/2020-64.Interessados: ParqueEólico Serrado
Seridó XIV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó XIV. Unidades
Geradoras: UG4 a UG6,de 5.800,00kW. Localização:Município deJunco doSeridó, no
estado da Paraíba.
Nº 2.708 – Processo nº: 48500.006139/2021-95. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 07 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 07.
Unidades Geradoras: UG4 e UG5,de 5.700,00kW. Localização: Municípiode Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.709 – Processo nº: 48500.005608/2022-30. Interessados: Fs Agrisolutions Industria de
Biocombustiveis LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE FS Primavera. Unidades
Geradoras: UG1, de26.445,00 kW.Localização: Municípiode Primaverado Leste, no
estado do Mato Grosso.
Nº 2.710-Processonº: 48500.005995/2021-23.Interessados:DellaColetta Bioenergia S/A.
Modalidade: Operação comercial.Usina:UTE DellaColetta.UnidadesGeradoras: UG1,de
2.600,00 kW e UG2, de 6.000,00 kW. Localização: Município de Bariri, no estado de São Paulo.
Nº 2.711 -Processonº:48500.006443/2020-51. Interessados:VentosdeSanta Tereza13
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial.Usina: EOL CajuínaA6 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 13). UnidadesGeradoras: UG4, de 5.700,00kW. Localização:
Município de Angicos, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.712 – Processo nº: 48500.003524/2020-08. Interessados: Hélio Valgas Solar
Participações S.A.Modalidade: Operaçãocomercial.Usina:UFVHélio Valgas 5. Unidades
Geradoras: UG1 a UG16, de 3.125,00 kW. Localização: Município de Várzea da Palma, no
estado de Minas Gerais.
Nº 2.713 – Processo nº: 48500.003523/2020-55. Interessados: Hélio Valgas Solar
Participações S.A.Modalidade: Operaçãocomercial.Usina:UFVHélio Valgas 6. Unidades
Geradoras: UG1 a UG16, de 3.125,00 kW. Localização: Município de Várzea da Palma, no
estado de Minas Gerais.
Nº 2.714 – Processo nº: 48500.003522/2020-19. Interessados: Hélio Valgas Solar
Participações S.A.Modalidade: Operaçãocomercial.Usina:UFVHélio Valgas 7. Unidades
Geradoras: UG1 a UG16, de 3.125,00 kW. Localização: Município de Várzea da Palma, no
estado de Minas Gerais.
Nº 2.715 – Processo nº: 48500.005861/2020-21.Interessados: Ventos de SãoVítor 14
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
14. Unidades Geradoras: UG5, de6.200,00 kW.Localização: Município deItaguaçu da
Bahia, no estado da Bahia.
Nº 2.716 -Processonº:48500.006445/2020-41. Interessados:VentosdeSanta Tereza10
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial.Usina: EOL CajuínaA5 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 10). UnidadesGeradoras: UG1 eUG2, UG4, UG7 aUG9, de
5.700,00 kW cada. Localização: Municípios de Angicos e Fernando Pedroza, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 2.735 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: H Bremer& Filhos LTDA.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV H Bremer & Filhos. Unidades Geradoras: UG1,
de 675,00 kW. Localização: Município de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina.
Nº 2.739 – Processo nº: 48500.004366/2020-03. Interessados: Ventos de São Luís Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 12.
Unidades Geradoras: UG10, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.504, de 2023, publicado em resumo no D.O. de 24.07.2023,
seção 1, p. 104, v. 161, n. 139, onde se lê: “DESPACHO Nº 2.504, DE 20 DE JULHO DE
2023″, leia-se: DESPACHO Nº 2.504, DE 21 DE JULHO DE 2023”, onde se lê: “para início da
operação comercial apartirde 21de julhode2023″, leia-se:”parainício da operação
comercial a partir de 22 de julho de 2023”.

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