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Diário Oficial da União – Seção 1 nº128 – 07.07.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 84/SNPGB/MME, DE 6 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julhode 2007, no art. 4º daPortaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16de agostode 2021,e oque constado Processonº
48340.000326/2023-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento daInfraestrutura -REIDI,doProjetoparaAtendimento da Unidade de
Pelotização da Vale de São Luís – MA, no Município de São Luís, Estado do Maranhão, de
titularidade da Companhia Maranhense de Gás – GASMAR, inscrita no CNPJ nº
05.121.359/0001-30, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso IV, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos são deexclusiva responsabilidade da
GASMAR, cuja razoabilidade foi atestada pela Casa Civil do Estado do Maranhão.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pelo órgão regulador estaduale que nãoimpliquem a
descaracterização do empreendimento,nãoensejarão apublicaçãodenova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º O titular do projeto deverá informar, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada
nesta Portaria, mediante a entrega de cópiada Autorização de Operação,ou documento
equivalente, emitido peloórgãoregulador estadual,noprazode atétrintadias desua
emissão.
Art. 5º O órgão regulador estadual informará, tempestivamente, ao Ministério
de MinaseEnergia eàRFB,aocorrênciadesituações queevidenciemanão
implementação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A GASMAR deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Portaria Normativanº19/GM/MME/2021,e nalegislaçãoenormasvigentese
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos
9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NOREIDI – REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome
empresarial
Companhia Maranhense de Gás – GASMAR
. CNPJ 05.121.359/0001-30
. DADOS DO PROJETO
. Nome do
Projeto
Projeto para atendimento da unidade depelotização da VALEde São
Luís – MA
. Descrição do
Projeto
Distribuição de gás natural para atendimento à Unidade de Pelotização
da VALE implantada em São Luís – MA, a partir do fornecimento de gás
natural liquefeito por modal rodoviário.
. Período de
Execução
De 30/01/2023 a 30/04/2024
. Localidade do
Projeto
Município de São Luís, Estado do Maranhão
. ESTIMATIVASDOSVALORES DOSBENSESERVIÇOSDOPROJETO COMINCIDÊNCIADE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 44.045.441,56
. Serviços 25.448.591,16
. Outros 200.000,00
. Total (1) 69.694.032,72
. ESTIMATIVAS DOSVALORES DOS BENS ESERVIÇOS DO PROJETO SEMINCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 39.971.238,21
. Serviços 23.094.596,48
. Outros 181.500,00
. Total (2) 63.247.334,69
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.759, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006176/2020-12. Interessado: ARA Geração de Energia
Santa LuziaSPELtdaObjeto:Declararde utilidadepúblicaáreasdestinadas à Áreas de
Preservação Permanente – APP necessárias à implantaçãoda PCH Santa Luzia,CEG nº
PCH.PH.BA.035105-9.01, em complemento à DUP emitida por meio da Resolução
Autorizativa nº 10.296, de 13 de julho de 2021, localizada no município de São Desidério,
no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.760, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002791/2023-01.Interessado:Tangará Transmissorade
Energia Elétrica S.A.,CNPJ nº45.690.276/0001-87.Objeto: Declararde utilidade pública,
para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície
de 84.070 (oitenta e quatro mil e setenta) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação 230/69 kV Dom Eliseu II, localizada no município de Dom Eliseu, estado do
Pará. A íntegra destaResolução constados autose encontra-sedisponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.761, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001275/2023-51. Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº28.152.650/0001-71. Objeto: Declararde utilidade
pública, para desapropriação, emfavor dainteressada, aárea deterra queperfaz uma
superfície de 228 (Duzentos e Vinte Oito) metros quadrados, necessária à implantação da
Estação Repetidora Matutina e, para servidão administrativa, a área de terra que perfaz
uma superfície de 10.037,87 (Dez Mil e Trinta e Sete Virgula Oitenta e Sete) metros
quadrados necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizadas
no municípiodeItarana,estadodoEspírito Santo.AíntegradestaResolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.762, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001783/2023-39. Interessado: Açucena SolarEnergia Ltda.,
CNPJ nº 37.176.469/0001-96. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros
de largura necessária àpassagem daLinha deTransmissão Açucena- Arinos2, circuito
simples, 500 kV, com aproximadamente 11,23 (onze vírgula vinte e três) km de extensão,
que interligaráaSubestaçãoElevadoraAçucena àSubestaçãoArinos2,localizada no
município de Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 3.216 – Processos nº:48500.006838/2022-16 e48500.000877/2023-91. Interessados:
Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica. Objeto: Estabelece as Receitas Anuais
Permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de
serviço público de transmissãode energiapara ociclo 2023-2024,e dáoutras
providências.
Nº 3.217 – Processo nº: 48500.000886/2003-81. Interessados: Concessionárias de
transmissão e distribuição, consumidores e autoprodutores de energia, centrais geradoras,
importadores e exportadores de energia, Itaipu Binacional, Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONSe agentesdoSetor. Objeto:Estabelece osvaloresdas Tarifasde Usodo
Sistema de Transmissão – TUST; da Tarifa de Transporte de Itaipu; dos encargos anuais de
uso dosistema detransmissãoassociadoaoscomponentestarifários TUSDg-T e TUSDg-
ONS; das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais – TUII; aprovação da base de dados
de cálculo da TUST para o ciclo tarifário 2023-2024.
Nº 3.218 – Processonº: 48500.009390/2022-92.Interessados: Distribuidoras, centrais
geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, e agentes do setor. Objeto:
Homologa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg – de referência aplicáveis
às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV relativas ao ciclo
tarifário 2023/2024 e substitui os valores da TUSDg para determinadas centrais geradoras
das distribuidoras ETO e ENEL SP nas Resoluções Homologatórias nº 3.214 e nº 3.215, de
2023, respectivamente.
As íntegrasdestasResoluçõeseseus anexosconstamdosautoseestarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO N° 2.099, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoriae o que constado Processo nº
48500.001997/2023-13, decide (i) autorizar a transferência de energia entre as Usinas
Termelétricas – UTE Barra Grande Lençóis e UTE Barra Grande 2, por meio da interligação
dos barramentos de 13,8 kV, desde que o fluxo de energia seja contabilizado na Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como energia injetada e/ou consumida da rede,
e considerada para fins comerciais e de apuração do limitede potência injetada para
avaliação do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição; (ii)
aprovar a redução da quantidade de pontos de medição de faturamento, conforme projeto
apresentado pela Açucareira Quatá S.A. CNPJ nº 60.855.574/0001-73 para os Sistemas de
Medição para Faturamento – SMF das usinas UTE Barra Grande Lençóis e UTE Barra Grande
2, desde que (ii.a) a AçucareiraQuatá S.A. avalieos impactos em suasinstalações da
interligação dos barramentos de 13,8 kV das usinas; e (ii.b) que, em caso de alterações na
configuração atual,as responsabilidadesdosgeradorescomrelaçãoaos SMF não sejam
alteradas emfunçãoda flexibilizaçãoconcedida;e(iii)determinarà CCEE que, caso seja
realizada a interligação dos barramentos de 13,8 kV das usinas, proceda à modelagem da
UTE Barra Grande Lençóis e da UTE Barra Grande 2 de forma que a energia fluindo entre
as duas usinas seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins
comerciais e de apuraçãodo limite depotência injetada paraavaliação dodesconto nas
tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.101, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.006505/2022-97, decide conhecere, noméritodar provimentoparcial aorecurso
interposto pela Sra. Elza deSouza Leite nosentido de:(i) reformar decisãoexarada pela
ARSESP; (ii) determinaro cancelamento de cobrançasrelativas ao TOI nº747290333; (iii)
determinar à CPFL Piratininga cadastrada sob o CNPJ 04.172.213/0001-51 realizar a
devolução, de forma simples e nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010, de cobranças já realizadas relativas ao TOI nº 747290333; (iv) negar o pedido para
devolução em dobro formuladapela impetrante;e (v)determinar àCPFL Piratininga
realizar a compensação, nos termos do art. 152 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
por cada uma das suspensões indevidas realizadas em decorrência do inadimplemento de
valores referentes ao TOI n° 747290333.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO N° 2.103, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.002115/2019-42decidepor conhecerdoRecursoInterposto pela CEB
Distribuição S/A.,inscrita soboCNPJ07.522.669/0001-92eno méritonegar provimento,
mantendo os termos da Resolução Homologatória n° 2.625, de 2019.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.104, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, conformea Portaria nº155, de16 de maiode 2023, nouso desuas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o queconsta dos Processos nº
48500.001497/2020-21, 48500.001498/2020-75, 48500.001499/2020-10,
48500.001500/2020-14, 48500.001501/2020-51, 48500.001502/2020-03,
48500.001503/2020-40, 48500.001504/2020-94, 48500.001505/2020-39,
48500.001506/2020-83, 48500.003073/2020-09, 48500.003074/2020-45,
48500.003075/2020-90, 48500.003072/2020-56, 48500.003076/2020-34,
48500.003077/2020-89, e 48500.003041/2020-03, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao pedido de alteração dos cronogramas de implantação das UFV Aurora 54,
Aurora, 55,Aurora 56,Aurora57,Aurora58, Aurora59,Aurora60,Aurora 61, Aurora 62,
Aurora 63, Aurora 64, Aurora 65, Aurora 66, Aurora 67, Aurora 68, Aurora 69 e Aurora 70.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.061, DE 6 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.006122/2013-28.Interessado: AzulãoGeração deEnergia
S.A., CNPJ n° 30.185.130/0001-07. Decisão: Transferir para Azulão I Geração de Energia S.A.
a autorizaçãopara exploraraUTEAzulão,CEGUTE.GN.AM.035071-0.01. Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.211, DE 5 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.008310/2022-81. Interessado: Condomínio Residencial Arts
Garden, CNPJ nº 08.685.071/0001-87. Decisão: Enquadrar como cogeração qualificada o
projeto das Usinas TermelétricasVincent e Monet,com 30 kWde PotênciaInstalada. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.212, DE 5 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.004764/2021-01 e 48500.004765/2021-47. Interessada:
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CNPJ nº
02.016.507/0001-69). Decisão: autorizar a antecipação da entrada em operação comercial
das substituições dos Transformadores Trifásicos TF-3 (Código Siget T2021-104) e TF-4
(Código Siget T2021-105), 230/138 kV, 150 MVA, da Subestação Blumenau, autorizadas
pela Resolução Autorizativa nº 10.921/2021, para a partir de 1º de julho de 2023. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.213, DE 5 DE JULHO DE 2023
Processo nº 48500.003922/2022-88. Interessado: Grande Sertão Cabeceira do
Brejo de Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 43.062.671/0001-90. Decisão: Autorizar a
Interessada a implantar e explorar a UFV GS Dianópolis 1, CEG UFV.RS.TO.064821-3.01, sob
o regime de ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica,com 30.000kW dePotência
Instalada, localizada no município de Dianópolis, no estado do Tocantins. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despachoconsta dos autos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.214, DE 5 DE JULHO DE 2023
Processo nº 48500.003923/2022-22. Interessado: Grande Sertão Cabeceira do
Brejo de Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 43.062.671/0001-90. Decisão: Autorizar a
Interessada a implantareexplorara UFVGSDianópolis2, -CEGUFV.RS.TO.064822-1.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Dianópolis, no estado do Tocantins. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despachoconsta dos autos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 5 DE JULHO DE 2023
Nº 2.215 – Processo nº 48500.003804/2022-70. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFVFlorI,- CEGUFV.RS.PE.055521-5.01,sobo regimedeProdução
Independente de Energia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.216 – Processo nº 48500.003803/2022-25. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFVFlorII,- CEGUFV.RS.PE.055522-3.01,sobo regimedeProdução
Independente de Energia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.217 – Processo nº 48500.003801/2022-36. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFVFlorIII,- CEGUFV.RS.PE.055523-1.01,sobo regimedeProdução
Independente de Energia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.218 – Processo nº 48500.003795/2022-17. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Flor IV, – CEG UFV.RS.PE.055524-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.219 – Processo nº 48500.003796/2022-61. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Flor V, – CEG UFV.RS.PE.055525-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.220 – Processo nº 48500.003802/2022-81. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Flor VI, – CEG UFV.RS.PE.055526-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.221 – Processo nº 48500.003793/2022-28. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Flor VII, – CEG UFV.RS.PE.055527-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.222 – Processo nº 48500.003798/2022-51. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Flor VIII, – CEG UFV.RS.PE.055528-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.224 – Processo nº 48500.003799/2022-03. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Flor IX, – CEG UFV.RS.PE.055529-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.225 – Processo nº 48500.003800/2022-91. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Flor X, – CEG UFV.RS.PE.055530-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 50.000kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.226 – Processo nº 48500.003797/2022-14. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Flor XI, – CEG UFV.RS.PE.055531-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 28.570kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.227 – Processo nº 48500.003794/2022-72. Interessado: LightsourceFlor Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 43.994.605/0001-58. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Flor XII, – CEG UFV.RS.PE.055532-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 28.570kW dePotência Instalada,localizada no
município de Floresta, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.230, DE 5 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.009309/2022-74. Interessado: GTW Geração e Serviços
Ltda., CNPJ nº 13.332.930/0001-94 Decisão: Enquadrar como cogeração qualificada o
projeto da UsinaTermelétricaPCTCopacabana, com250kWde PotênciaInstalada. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
RETIFICAÇÃO
No ANEXOdoDespacho nº2.177,de4dejulhode 2023,cujoresumofoi
publicado no D.O. de 05.07.2023, seção 1, p. 85, v. 161, n. 126,
onde se lê:
. Processo
. 48500.004769/2017-49
. 48500.004769/2017-49
. 48500.004769/2017-49
. 48500.004769/2017-49
. 48500.004769/2017-49
. 48500.004769/2017-49
. 48500.004769/2017-49
. 48500.004769/2017-49
. 48500.004769/2017-49
Leia-se
. Processo
. 48500.004769/2017-49
. 48500.004712/2017-40
. 48500.000285/2018-10
. 48500.000195/2018-11
. 48500.000755/2020-51
. 48500.000751/2020-73
. 48500.000753/2020-62
. 48500.000754/2020-15
. 48500.000752/2020-18
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.205, DE 5 DE JULHO DE 2023
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,PERMISSÕESEAUTORIZAÇÕES DOSSERVIÇOSDE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o
disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho
de 2023, e na Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de 2020, e o que consta do
Processo nº 48500.004732/2021-05deciderenovar,até 1ºdedezembrode 2023, a
validade do Despacho de Registro do Requerimento de Outorga – DRO n° 3.809, de 26 de
novembro de 2021, de titularidade da Ventos de São Denis Energias Renováveis S.A.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
DESPACHO Nº 2.210, DE 5 DE JULHO DE 2023
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,PERMISSÕESEAUTORIZAÇÕES DOSSERVIÇOSDE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o
disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho
de 2023, e na Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de 2020, e o que consta do
Processo nº 48500.004732/2021-05 decide renovar, até15 de dezembro de2023, a
validade do Despacho de Registro do Requerimento de Outorga – DRO n° 3.985, de 13 de
dezembro de 2021, de titularidade da Ventos de São Denis Energias Renováveis S.A.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
DESPACHOS DE 5 DE JULHO DE 2023
Nº 2.228 -Processosnos 48500.009044/2022-12, 48500.009045/2022-59,
48500.009046/2022-01, 48500.009047/2022-48, 48500.009048/2022-92,
48500.009049/2022-37, 48500.009050/2022-61, 48500.009051/2022-14,
48500.009052/2022-51 e 48500.009053/2022-03. Interessado: Ventos de São Mateus
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 14.559.937/0001-06 Decisão: Registrar o Requerimento
de Outorga da EOLVentos deSão Mateus 01,Ventos deSão Mateus02, Ventosde São
Mateus 03, Ventos de São Mateus 04, Ventos de São Mateus 05, Ventos de São Mateus
06, Ventos de São Mateus 07, Ventos de São Mateus 08, Ventos de São Mateus 09, Ventos
de São Mateus 10, localizadas no município de Casa Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.229 -Processosnos 48500.009528/2022-53, 48500.009530/2022-22,
48500.009531/2022-77, 48500.009532/2022-11 e 48500.009533/2022-66.Interessado:
Ventos de Santo Antonino Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.322.214/0001-21 Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorgada EOL Ventos deSanto Antonino 01,Ventos de
Santo Antonino 02, Ventos de Santo Antonino 03, Ventos de Santo Antonino 04, Ventos de
Santo Antonino 05, localizadas no município de São José do Campestre, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.231 -Processosnos 48500.001635/2023-14, 48500.001637/2023-11,
48500.001638/2023-58 e 48500.001639/2023-01. Interessado: Eólica Energia Ltda., CNPJ nº
09.621.876/0001-20 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Pedra Azul 02,
Pedra Azul 03, Pedra Azul 04, Pedra Azul 05, localizadas nos municípios de Sairé e Bezerros,
no estado de Pernambuco.
Nº 2.232 -Processosnos 48500.002139/2023-88 e 48500.002140/2023-11.Interessado:
Ventos de São Bosco Energias RenováveisS.A., CNPJ nº45.442.611/0001-28 Decisão:
Registrar o Requerimentode Outorgada EOLVentosde SãoBosco 01,Ventos deSão
Bosco 02, localizadas no município de Manari, no estado de Pernambuco.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra doDespachonº 2.095,de29de junhode2023, constantedo
Processo nº 48500.001038/2023-90, cujo resumo foi publicado no DOU nº 123, de 30 de
junho de 2023, seção 1, v. 161, página 55, retificar no Anexo o valor de Taxa de
Fiscalização de Serviços deEnergia Elétrica- TFSEErelativo àEnergisa Minas Rio
Distribuidora de Energia S.A – EMR,que foi disponibilizado noendereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
. EMR ENERGISA MINAS RIO
DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
19.527.639/0001-
58
R$
1.511.058,66
Leia-se:
. EMR ENERGISA MINAS RIO
DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
19.527.639/0001-
58
R$ 1.844.490,83
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.237, DE 6 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023,considerandoo dispostonaLei nº10.848,de15 demarçode 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e
o que consta no Processo nº 48500.000573/2023-23, decide: (i) aprovar o Contrato de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP, celebrado entre a
compradora Cooperativa deDistribuiçãode EnergiaElétricaSantaMaria -CODESAM,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.810.343/0001-38, com aempresa Santa Maria
Comercialização e Serviços de Energia Ltda., cadastrada no CNPJ sob o nº 32.023.463/0001-
65, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão
Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica – CODESAM – Nº 01/2023;e (ii) estabelecer
que as cláusulas contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, alteração de preço,
prazo, montantes originalmente contratados, suspensão de fornecimento e resolução do
contrato subordinam-se à manifestação préviae discricionáriada ANEEL por meio do
mecanismo de Aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.100, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃODEENERGIA ELÉTRICADAAGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA-
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio
de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002928/2019-32, decide:
aprovar a revisão 2023.07 dos documentos dos Submódulos 1.2(Procedimental) e 8.1
(Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, conforme documentação
constante nos autos e do sítio do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
No comment