10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº126 – 05.07.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.308/SPTE/MME, DE 29 DE JUNHO DE 2023 (*)
O SECRETÁRIONACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICAEPLANEJAMENTODO
MINISTÉRIO DE MINASEENERGIA,no usodacompetênciaque lhefoidelegadapelo art. 1º,
inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º,
do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro
de 2011,nasPortariasNormativasnº49/GM/MME, de22desetembrode2022,enº
60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48340.001009/2023-
16, resolve:
Art. 1º Autorizar a Czarnikow Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
07.794.616/0001-20, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 11º andar, Torre D,
Bairro Vila Olímpia, Município de São Paulo Estado de São Paulo, a importar e a exportar
energia elétrica interruptível paraa RepúblicaArgentina epara aRepública Orientaldo
Uruguai, devendoobservarasdiretrizes estabelecidasnasPortariasNormativas nº
60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação paraa República Oriental doUruguai por meio
das estações conversoras defrequência de Riverae de Melodeverão serprecedidas de
autorização ou contratopara utilizaras respectivasinstalações detransmissão deinteresse
restrito de que tratam a Resolução Aneelnº 153, de 23de maio de 2000,e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual à da Portaria Normativa
nº 60/GM/MME, de 2022,para aatividade deimportação, eigual àda PortariaNormativa nº
49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2ºA importaçãoeaexportação deenergiaelétricade quetrataesta
autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional –
SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no mercado de curto
prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentesda importaçãoe da exportaçãode energia
elétrica, objeto desta autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – asestabelecidas nasPortarias Normativasnº60/GM/MME, de2022, enº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo poder concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercializaçãode Energia Elétrica, instituídapela Resolução
Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Art. 4º Semprejuízo deoutras obrigaçõese encargosestabelecidos, aautorizada
fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos prazos
e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-seatoda equalquerregulamentaçãode carátergeralque venha a
ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e comercialização
de energia elétrica;
IV – ingressarcompedido deadesãoà CâmaradeComercialização deEnergia
Elétrica – CCEE, no prazode dez dias úteisapós a publicaçãoda autorização de importação e
exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a contabilização da
CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas, indicando os montantes, a
origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativosprevistos na legislação querege a
importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação de
energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com
as atividades de importação e exportação autorizadas, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de transmissão
e distribuiçãodeenergiaelétricadecorrentes daautorização,nostermos da regulamentação
específica, quando couber;
X -atender, noquecouber,àsobrigaçõestributárias, aduaneirasedenatureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI -manter regularidadefiscaldurantetodooperíodo daautorização,estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria,
deverão ser suportadas pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de interesse
restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº
2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os geradores da
República Argentina; e
b) contratos de comprae vendade energiaelétrica celebradoscom osgeradores
da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) contratos de compra evenda de energiaelétrica celebrados comos agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos I e II
até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel e na
CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma
das seguintes situações:
I – comercializaçãode energiaelétrica emdesacordo coma legislaçãoou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;
III – transferência, aterceiros, debens einstalações utilizadosno intercâmbio de
energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa
autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da administração pública.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o poder
concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a
encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com terceiros,
inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercializaçãoespecíficospara acontabilização eliquidação da energiaa
ser importada eexportada, osprocedimentosoperativos específicos,bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica,
conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 4-7-2023, Seção 1, pág. 43, com incorreção no
original.
PORTARIA Nº 2.309/SPTE/MME, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICAEPLANEJAMENTODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de
19 de novembrode2019,e oqueconstano Processonº48340.001009/2023-16,
resolve:
Art. 1º Autorizar a CzarnikowBrasil Ltda., inscritano CNPJ sobo nº
07.794.616/0001-20, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 11º andar,
Torre D, Bairro Vila Olímpia, Município de São Paulo Estado de São Paulo, a exportar
energia elétrica interruptível paraa RepúblicaArgentina epara aRepública Orientaldo
Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 19
de novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das estações
conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de autorização ou
contrato para utilizar asrespectivas instalaçõesde transmissãode interesse restrito de
que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa
Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2ºAautorização dequetrataocaputterávigência igualàdaPortaria
Normativa nº 418/GM/MME, de 2019.
Art. 2ºA exportaçãodeenergiaelétricadeque trataestaautorizaçãonão
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo
os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3ºAs transaçõesdecorrentesdaexportaçãode energiaelétrica,objeto
desta autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 2019;
II – as definidas pelo poder concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III -a ConvençãodeComercializaçãodeEnergia Elétrica,instituídapela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-sea todae qualquerregulamentação decaráter geralque
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização
de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica -CCEE, noprazodedez diasúteisapósapublicação daautorizaçãode
exportação;
V – informar mensalmente àAneel no prazode quinze diasapós a
contabilização daCCEE, todasastransaçõesdeexportações realizadas,indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com a atividade de exportação autorizada, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no quecouber, àsobrigações tributárias, aduaneirase de
natureza cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorizaçãooucontrato parautilizar asinstalaçõesde transmissãode
interesse restrito de quetratam aResolução Aneel nº153, de2000, ea Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III -contratos decompraevendadeenergia elétricacelebradoscomos
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – contratos de comprae venda deenergia elétrica celebradoscom os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2ºOscontratos referidosnosincisosIIIeIV deverãoserregistradosna
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I -comercializaçãodeenergiaelétrica emdesacordocomalegislaçãoou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da administração pública.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o poder
concedente ou paraa Aneel,emnenhuma hipótese,qualquer responsabilidade com
relação aencargos, ônus,obrigaçõesoucompromissosassumidos pelaautorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE eo ONS deverãodisponibilizar, respectivamente, asregras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser exportada,os procedimentosoperativos específicos,bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme
disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODAAGÊNCIANACIONAL DEENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL,com baseno art.16, IV,do RegimentoInterno daANEEL,
resolve:
Nº 14.747 – Processo nº 48500.001376/2019-45. Interessada: Motrice Soluções em
Energia Ltda., CNPJ nº 19.979.490/0001-48. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº
8.764, de 28 de abril de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV
Boqueirão 1, CEG UFV.RS.PE.044299-2.01,localizada no municípiode SãoJosé do
Belmonte, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br .
Nº 14.748 – Processo nº 48500.001377/2019-90. Interessada: Motrice Soluções em
Energia Ltda., CNPJ nº 19.979.490/0001-48. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº
8.765, de 28 de abril de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV
Boqueirão 2, CEG UFV.RS.PE.044300-0.01,localizada no municípiode SãoJosé do
Belmonte, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
Nº 14.749 – Processo nº 48500.001378/2019-34. Interessada: Motrice Soluções em
Energia Ltda., CNPJ nº 19.979.490/0001-48. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº
8.766, de 28 de abril de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV
Boqueirão 3, CEG UFV.RS.PE.044301-8.01, localizada no município São José do Belmonte,
estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br
Nº 14.750 – Processo nº 48500.001379/2019-89. Interessada: Motrice Soluções em
Energia Ltda., CNPJ nº 19.979.490/0001-48. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº
8.767, de 28 de abril de 2020, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV
Boqueirão 4, CEG UFV.RS.PE.044302-6.01,localizada no municípiode SãoJosé do
Belmonte, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.755, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000846/2023-30. Interessados: Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 13.916, de7 demarço de 2023,que declaroude utilidadepública, para
servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área
de terra de 23 (vinte e três) metros de largura, necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Viana Furnas – Caçaroca, localizada nos municípios de Viana e Cariacica,
estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontrase
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.758, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000775/2023-75. Interessada: da ENEL Distribuição São Paulo –
ENEL SP Objeto: Autoriza a revisãoda configuração dos conjuntosde unidades
consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos
conjuntos da ENEL Distribuição São Paulo – ENEL SP,para os anos de 2024a 2027. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 6.839, DE 3 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUSBTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria,
tendo em vista odisposto no RegimentoInterno da ANEEL,na Normade Organização
ANEEL nº 24, com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015,
no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006,
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.003407/2023-89, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas de Avaliação de Desempenho Institucional da ANEEL,
para o ciclocom vigênciade 1ºde julhode 2023a 30de junhode 2024,para finsde
pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências
Reguladoras – GDPCAR.
Art. 2º OAnexo destaPortaria estádisponível paraconsulta noendereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de julho de 2023.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 1.981, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.002767/2020-11, decide conceder parcial provimento ao
Pedido de Medida Cautelar interposta por Imetame Termelétrica Ltda, CNPJ nº
23.857.764/0001-01, com vistas a suspendera cobrançada parcela controversada multa
de rescisão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 101/2017.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.983, DE 27 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.006815/2022-10, decide por: (i) aprovar o requerimento interposto por Eletrobrás
Termonuclear S.A. – Eletronuclear (CNPJ nº 42.540.211/0001-67) com vistas à utilização das
336 (trezentos e trinta e seis)horas apuradas peloOperador Nacional do Sistema- ONS
como Energia Não Fornecida Isenta de Ressarcimento – ENF-IR; e (ii) determinar à CCEE o
reprocessamento das liquidaçõesfinanceiras mensaisdas usinasAngra II,cujo valorda
Energia Não Fornecida Isentada de Ressarcimento – ENF-IR contenha as indisponibilidades
ocorridas no período de 336 (trezentos trinta e seis) horas do ano de 2021, expurgando
assim os ressarcimentos mensais ocorridos durante o ano de 2022; e (ii.a) as diferenças
resultantes desse reprocessamento, em relação ao valor efetivamente liquidado, deverão
ser incluídas no processo dasliquidações financeirasmensais, em 12(doze) parcelas,
atualizadas de acordo com as regras de comercialização.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.057, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODAAGÊNCIANACIONAL DEENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003353/2023-51, decide: (i) conceder da Medida Cautelar interposta
por Renobrax Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 08.406.197/0001-75; (ii) determinar
que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS mantenha a vigência do Parecer
de Acesso Relatório ONS nº DTA-2022-PA-0130-R1 até 15 (quinze) dias da aprovação de
proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos
de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras, discutida
no âmbito da Consulta Pública nº 15/2023, retroagindo os efeitos desta decisão à sua
data de vigência original; e (iii) conceder à Renobrax Energias Renováveis Ltda. opção
de assinar o CUST com o ONS em até 15 (quinze) dias após a aprovação da proposta
discutida na Consulta Pública nº 15/2023.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.211, de 27 de junho de 2023, cujo
resumo foipublicado noD.O.U.de29de junhode2023,Seção1,Edição nº122,Página
282, constante do Processonº 48500.006842/2022-,acrescentar oartigo 8-A abaixo
transcrito e disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Art. 8-A. Fixar as cotas mensais no valor de R$ R$143.801,69 (cento e quarenta
e três mil,oitocentos eumreais esessenta enovecentavos) paraos dozemeses
subsequentes, que devem ser recolhidas diretamente à Empresa Brasileira de Participações
em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar, referente à recomposição dos recursos à Conta
de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do Decreto nº 10.663, de 31
de março de 2021 e da Resolução Homologatória nº 2.969, de 9 de novembro de 2021.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.015, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Processo n.º: 48500.000035/2018-71.Interessado:Borborema Energética S.A .
CNPJ- 09.036.424/0001-80, Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização
do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-6471-0001/2012, no valor total de
R$ 1.560.249,07 (um milhão e quinhentos e sessenta mil e duzentos e quarenta e nove
reais e zero sete centavos);e (ii) declararo encerramento deste projeto.A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.006, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Processo n.º: 48500.001033/2018-08. Interessado: Companhia Energética
Manauara CNPJ 07.303.379/0001-58, Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à
realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-5480-0003/2010, no valor
total de R$ 603.373,86 (seiscentos e três mil, trezentos e setenta e três reais, e oitenta e
seis centavos); e(ii)declararo encerramentodesteprojeto.A íntegradeste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 2.013, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Processo n.º: 48500.000018/2018-34.Interessado:Companhia Energética de
São Paulo S.A.-CESP.,atual AURENEnergiaS.A.CNPJ 28.594.234/0001-23,Decisão: (i)
reconhecer os investimentos referentes à realizaçãodo Projeto dePesquisa e
Desenvolvimento, código PD-0061-0023/2011, no valor total de R$ 1.410.527,18 (um
milhão, quatrocentos e dez mil, quinhentos e vinte e sete reais, e dezoito centavos); e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.132, DE 3 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.003437/2015-85. Interessada: Oliveira Energia S.A., CNPJ nº
04.210.423/0001-97. Decisão: alterar as características técnicas e o Sistema de Transmissão
de Interesse Restrito daUTE Iauaretê- COE,cadastrada noCEG sobo nº
UTE.PE.AM.037695-7.01. A íntegra deste Despacho consta do auto e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.170, DE 3 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.001357/2015-95. Interessados: Frigorífico Nutribrás S.A.,
Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Da Luz Energia Ltda., Criciúma Geração de
Energia Elétrica SPE Ltda., Nelson Francisco Martini e Danilo Martini. Decisão: (i) alterar a
titularidade do Despacho nº 1.053, de 2015, de Registro Ativo, e do Despacho nº 1.627, de
2017, de DRS-PCH, referentesà PCHCriciúma, com6.500 kWde PotênciaInstalada,
cadastrada soboCEGPCH.PH.SC.032953-3.01,a fimdeexcluirasempresasEnebras
Projetos de Usinas HidrelétricasLtda. e DaLuiz Energia Ltda.e ossenhores Nelson
Francisco Martini e DaniloMartini; (ii) alteraro Despachonº 2.213, de2020, noque se
refere apenasàPCH Criciúma,afimdeexcluirasempresas EnebrasProjetosde Usinas
Hidrelétricas Ltda. e Da Luiz Energia Ltda. e os senhores Nelson Francisco Martini e Danilo
Martini; (iii) alterar a titularidade do Despacho nº 1.053, de 2015, de Registro Ativo, e do
Despacho nº 1.627, de 2017, de DRS-PCH, a fim de incluir a empresa Criciúma Geração de
Energia Elétrica SPELtda. e(iv)alterar oDespachonº 2.213,de 2020,noque se refere
apenas à PCHCriciúma,a fimde incluiraempresa CriciúmaGeraçãode Energia Elétrica
SPE Ltda.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.174, DE 4 DE JULHO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados noANEXO. Decisão:
transferir asautorizações dasUFVCeleoBarreirasI aX.Aíntegradeste Despacho e seu
ANEXO constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.176, DE 3 DE JULHO DE 2023
Processos nº 48500.000281/2020-48, 48500.000279/2020-79 e
48500.000277/2020-80. Interessado: OesteEnergia Investimentose Participações S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
das EOL Oeste Seridó VI, Oeste Seridó X e Oeste Seridó XII, cadastradas no CEG sob o nº
EOL.CV.RN.047163-1.01, EOL.CV.RN.047164-0.01 e EOL.CV.RN.047160-7.01,
respectivamente. A íntegradesteDespachoe seusAnexosconstamdos autose estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.177, DE 4 DE JULHO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados noANEXO. Decisão:
transferir as autorizações das UFV Zebu II a IX e alterar a razão social da Central Geradora
FotovoltaicaZebu LtdaparaCentral SolarZebu IS.A.A íntegradesteDespacho eseu
ANEXO constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.179, DE 4 DE JULHO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados noANEXO. Decisão:
transferir asautorizaçõesdas EOLVilaAlagoasI,VeVI.A íntegradesteDespacho e seu
ANEXO constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
No comment