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Diário Oficial da União – Seção 1 nº121 – 28.06.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.299/SPTE/MME, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de
22 de setembro de 2022, e nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta
no Processo nº 48340.000791/2023-48, resolve:
Art. 1º Autorizar a QAIR Brasil Comercialização de Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 39.608.949/0001-04, com sede na Rua Funchal, nº 411, Conjunto 34, Vila
Olímpia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a importar e a exportar energia
elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai,
devendo observar as diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME,
de 29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual à da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual à da
Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
– ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no mercado de
curto prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo poder concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da autorização de
importação e exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e
exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica;
e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da administração pública.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o poder
concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como
celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de
energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.300/SPTE/MME, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º,
do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro
de 2011, na Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta
no Processo nº 48340.000819/2023-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a Statkraft Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
08.573.833/0001-53, com Sede na Rodovia José Carlos Daux, nº 5.500, Km 5, Sala 326, 3º
Andar, Pavimento Jurerê A, Bairro Saco Grande, Município de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, a importar energia elétrica interruptível a partir da República Argentina e da
República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022.
§ 1º A importação da República Oriental do Uruguai por meio das estações
conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de autorização ou
contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de que
tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº
2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria Normativa
nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 2º A importação de energia elétrica de que trata esta autorização não deverá
afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo os critérios
utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no mercado de curto
prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação de energia elétrica, objeto desta
autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo poder concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução
Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a autorizada
fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos prazos
e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a
ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação e comercialização de energia
elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da autorização de importação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a contabilização da
CCEE, todas as transações de importações realizadas, indicando os montantes, a origem da
energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a
importação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com
a atividade de importação autorizada, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo
setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de transmissão
e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos da regulamentação
específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de interesse
restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº
2.280, de 2010;
III – contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os geradores
da República Argentina; e
IV – contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os geradores
da República Oriental do Uruguai.
§ 1º A autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos I e II
até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel e na
CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma
das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de
energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa
autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da administração pública.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o poder
concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a
encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com terceiros,
inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a
ser importada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos
operacionais aderentes que permitam a importação de energia elétrica, conforme disposto
nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.134, de 1º de novembro de 2022, cujo extrato foi publicado no D.O. n. 208, de 3 de novembro de 2022, Seção 1, página 115, Volume
160, incluir a tarifa modalidade azul do subgrupo A3 na Tabela 1 do Anexo e incluir o fator K para o subgrupo A3 na Tabela 5 do Anexo. A íntegra do Resolução e seu Anexo constam dos
autos do Processo n. 48500.004961/2021-11 e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (NDB)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A3 ( 69 KV) AZUL NA P 12,90 105,14 543,08 13,26 90,81 503,75
. FP 8,11 105,14 335,75 8,27 90,81 311,74
. AZUL APE NA P 12,90 15,77 0,00 13,26 14,88 0,00
. FP 8,11 15,77 0,00 8,27 14,88 0,00
Tabela 5 – FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (NDB)
. SUBGRUPO TARIFÁRIO A3
. FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 44,56
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 26 DE JUNHO DE 2023
Nº 2.016 – Processo nº 48500.000391/2020-18. Interessado: Statkraft Energias Renováveis
S.A., CNPJ 00.622.416/0001-41. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Sol de Brotas 8 – CEG UFV.RS.BA.047048-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.500 kW de Potência Instalada, localizada em
Brotas de Macaúbas, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.017 – Processo nº 48500.000039/2022-36. Interessado: Statkraft Energias Renováveis
S.A., CNPJ 00.622.416/0001-41. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Sol de Brotas 9 – CEG UFV.RS.BA.061618-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.500 kW de Potência Instalada, localizada em
Brotas de Macaúbas, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.018 – Processo nº 48500.000040/2022-61. Interessado: Statkraft Energias Renováveis
S.A., CNPJ 00.622.416/0001-41. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Sol de Brotas 10 – CEG UFV.RS.BA.061619-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.500 kW de Potência Instalada, localizada em
Brotas de Macaúbas, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.019 – Processo nº 48500.000041/2022-13. Interessado: Statkraft Energias Renováveis
S.A., CNPJ 00.622.416/0001-41. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Sol de Brotas 11 – CEG UFV.RS.BA.061612-5.01 , sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.500 kW de Potência Instalada, localizada em
Brotas de Macaúbas, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 2.020 – Processo nº 48500.000042/2022-50. Interessado: Statkraft Energias Renováveis
S.A., CNPJ 00.622.416/0001-41. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Sol de Brotas 12 – CEG UFV.RS.BA.061613-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.500 kW de Potência Instalada, localizada em
Brotas de Macaúbas, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 2.021 – Processo nº 48500.000043/2022-02. Interessado: Statkraft Energias Renováveis
S.A., CNPJ 00.622.416/0001-41. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Sol de Brotas 13 – CEG UFV.RS.BA.061614-1.01 , sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.500 kW de Potência Instalada, localizada em
Brotas de Macaúbas, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 2.022 – Processo nº 48500.000044/2022-49. Interessado: Statkraft Energias Renováveis
S.A., CNPJ 00.622.416/0001-41. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Sol de Brotas 14 – CEG UFV.RS.BA.061615-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.500 kW de Potência Instalada, localizada em
Brotas de Macaúbas, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.023 – Processo nº 48500.000045/2022-93. Interessado: Statkraft Energias Renováveis
S.A., CNPJ 00.622.416/0001-41. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Sol de Brotas 15 – CEG UFV.RS.BA.061616-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.500 kW de Potência Instalada, localizada em
Brotas de Macaúbas, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.024 – Processo nº 48500.000046/2022-38. Interessado: Statkraft Energias Renováveis
S.A., CNPJ 00.622.416/0001-41. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Sol de Brotas 16 – CEG UFV.RS.BA.061617-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 32.500 kW de Potência Instalada, localizada em
Brotas de Macaúbas, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.025 – Processo nº 48500.000047/2022-82. Interessado: Statkraft Energias Renováveis
S.A., CNPJ 00.622.416/0001-41. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a
UFV Sol de Brotas 17 – CEG UFV.RS.BA.061611-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 37.004 kW de Potência Instalada, localizada em
Brotas de Macaúbas, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.026, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Processos nos: 48500.007076/2019-70, 48500.007077/2019-14,
48500.007078/2019-69, 48500.007079/2019-11. Interessado: LDA Energia S.A., CNPJ
18.382.081/0001-05 Decisão: renovar, por mais 12 (doze) meses, a validade do Despacho
de Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO nº 3.335, de 25 de novembro de
2020. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.027, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Processos nos 48500.002956/2019-50, 48500.002957/2019-02,
48500.002958/2019-49, 48500.002959/2019-93, 48500.002960/2019-18,
48500.002961/2019-62, 48500.002962/2019-15. Interessado: LDA Energia S.A .,
18.382.081/0001-05 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL LDA 1 a 7,
localizadas no município de Urandi e Licínio de Almeida, estado da Bahia. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 26 DE JUNHO DE 2023
Nº 2.031 – Processo nº 48500.005079/2021-93. Interessado: Castanheira Energia Eólica
01 S.A., CNPJ nº 34.364.112/0001-43. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 01, CEG nº EOL.CV.BA.047081-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 16.800 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 2.032 – Processo nº 48500.000220/2020-81. Interessado: Castanheira Energia Eólica
03 S.A., CNPJ nº 34.365.774/0001-38. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 03, CEG nº EOL.CV.BA.047083-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.033 – Processo nº 48500.000219/2020-56. Interessado: Castanheira Energia Eólica
04 S.A., CNPJ nº 34.193.471/0001-85. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 04, CEG nº EOL.CV.BA.047084-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 16.800 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.034 – Processo nº 48500.000218/2020-10. Interessado: Castanheira Energia Eólica
05 S.A., CNPJ nº 34.379.431/0001-22. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 05, CEG nº EOL.CV.BA.047085-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.035 – Processo nº 48500.000217/2020-67. Interessado: Castanheira Energia Eólica
06 S.A., CNPJ nº 34.441.229/0001-83. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 06, CEG nº EOL.CV.BA.047086-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.036 – Processo nº 48500.000216/2020-12. Interessado: Castanheira Energia Eólica
07 S.A., CNPJ nº 34.441.222/0001-61. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 07, CEG nº EOL.CV.BA.047087-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.037 – Processo nº 48500.000215/2020-78. Interessado: Castanheira Energia Eólica
08 S.A., CNPJ nº 34.441.221/0001-17. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 08, CEG nº EOL.CV.BA.047088-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.038 – Processo nº 48500.000214/2020-23. Interessado: Castanheira Energia Eólica
09 S.A., CNPJ nº 34.367.705/0001-63. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 09, CEG nº EOL.CV.BA.047089-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.039 – Processo nº 48500.000213/2020-89. Interessado: Castanheira Energia Eólica
10 S.A., CNPJ nº 34.432.175/0001-90. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 10, CEG nº EOL.CV.BA.047090-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.040 – Processo nº 48500.000212/2020-34. Interessado: Castanheira Energia Eólica
11 S.A., CNPJ nº 34.441.218/0001-01. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 11, CEG nº EOL.CV.BA.047091-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.041 – Processo nº 48500.000211/2020-90. Interessado: Castanheira Energia Eólica
12 S.A., CNPJ nº 34.469.774/0001-88. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 12, CEG nº EOL.CV.BA.047092-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.042 – Processo nº 48500.000210/2020-45. Interessado: Castanheira Energia Eólica
13 S.A., CNPJ nº 34.367.197/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 13, CEG nº EOL.CV.BA.047093-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 2.045 – Processo nº 48500.005081/2021-62. Interessado: Castanheira Energia Eólica
14 S.A., CNPJ nº 34.367.710/0001-76. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 14, CEG nº EOL.CV.BA.072487-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.046 – Processo nº 48500.005082/2021-15. Interessado: Castanheira Energia Eólica
15 S.A., CNPJ nº 33.878.361/0001-94. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 15, CEG nº EOL.CV.BA.072488-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 21.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.047 – Processo nº 48500.005083/2021-51. Interessado: Castanheira Energia Eólica
16 S.A., CNPJ nº 34.193.465/0001-28. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 16, CEG nº EOL.CV.BA.072489-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 21.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.048 – Processo nº 48500.005084/2021-04. Interessado: Castanheira Energia Eólica
17 S.A., CNPJ nº 34.367.721/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 17, CEG nº EOL.CV.BA.072490-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.600 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.049 – Processo nº 48500.000209/2020-11. Interessado: Castanheira Energia Eólica
18 S.A., CNPJ nº 34.367.717/0001-98. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 18, CEG nº EOL.CV.BA.047094-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.050 – Processo nº 48500.000208/2020-76. Interessado: Castanheira Energia Eólica
19 S.A., CNPJ nº 34.367.733/0001-80. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 19, CEG nº EOL.CV.BA.047095-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.051 – Processo nº 48500.000207/2020-21. Interessado: Castanheira Energia Eólica
20 S.A., CNPJ nº 34.472.025/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 20, CEG nº EOL.CV.BA.047096-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.052 – Processo nº 48500.000206/2020-87. Interessado: Castanheira Energia Eólica
21 S.A., CNPJ nº 34.472.022/0001-76. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a EOL Castanheira 21, CEG nº EOL.CV.BA.047080-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada,
localizada em Sento Sé, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.055, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.000338/2020-17. Interessado: Msul Energias Renováveis
Ltda. Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário do rio Lajeado Grande no
trecho entre a foz e o canal de fuga da PCH Palanquinho (PCH.PH.RS.029001-7-01),
localizado na sub-bacia 86, no estado do Rio Grande do Sul; e (ii) determinar que a
Interessada poderá exercer o direito de preferência preconizado na Resolução Normativa
nº 875, de 10 de março de 2020, referente ao aproveitamento PCH Arroio Divisa,
observado o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do
DRI-PCH e demais condições especificadas na Resolução Normativa nº 875/2020. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.060, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Processos nos: 48500.000372/2018-69, 48500.000371/2018 e
48500.001490/2013. Interessado: Valenc Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
28.893.977/0001-02. Decisão: indeferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais
Geradoras Eólicas Barro Vermelho, Flor da Terra e Floresta, por não atender ao disposto na
Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.062, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 48500.000540/2022-01. Interessado: Goo Montalvânia Ltda., CNPJ
nº 44.688.198/0001-13 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Goo
Montalvânia, CEG nº UFV.RS.MG.060655-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada em Montalvânia,
MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.009, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Processos nos 48500.008684/2022-05, 48500.008685/2022-41,
48500.008686/2022-96, 48500.008687/2022-31 e 48500.008688/2022-85.
Interessado: Ventos de São Teotônio Energias Renováveis S.A., CNPJ nº
40.043.712/0001-02 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL
Ventos de São Tetônio 01, Ventos de São Tetônio 02, Ventos de São Tetônio
03, Ventos de São Tetônio 04, Ventos de São Tetônio 05, localizadas nos
municípios de Ibimirim e Tupanatinga, no estado de Pernambuco. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.054, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Processos nos 48500.008759/2022-40, 48500.008760/2022-74,
48500.008761/2022-19 e 48500.008762/2022-63 Interessado: Ventos de São Bruno
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 33.963.867/0001-00 Decisão: Registrar o Requerimento
de Outorga da EOL Ventos de São Bruno 01, Ventos de São Bruno 02, Ventos de São Bruno
03, Ventos de São Bruno 04, localizadas no município de Mata Grande, no estado de
Alagoas. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.056, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Processos nos 48500.008732/2022-57, 48500.008733/2022-00,
48500.008734/2022-46, 48500.008735/2022-91 e 48500.008736/2022-35. Interessado:
Ventos de São Brás Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 45.440.628/0001-46 Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de São Brás 01, Ventos de São Brás
02, Ventos de São Brás 03, Ventos de São Brás 04, Ventos de São Brás 05, localizadas nos
municípios de Manari e Inajá, no estado de Pernambuco. A íntegra deste despacho e seus
anexos constam dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.063, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Processos no: Listados no Anexo I. Interessado: Marruás Solar
Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.768.409/0001-90.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no
município de Bom Princípio do Piauí, no Estado do Piauí. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.064, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Processos nºs 48500.008859/2022-76, 48500.008861/2022-45,
48500.008856/2022-32, 48500.008857/2022-87, 48500.008858/2022-21,
48500.008860/2022-09 e 48500.008855/2022-98. Interessado: Vento Sul Energia Ltda.,
CNPJ nº 15.401.913/0001-97. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOLs
Palmas 01 a 07, localizadas no município de Palmas, no estado do Paraná. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no extrato do Despacho no 1.930, de 21 de junho de 2023,
constante do Processo no 48500.008548/2022-15, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 23.06.2023, seção 1, p. 95, v.
161, n. 118, onde se lê: “inscrita no CNPJ sob o nº 07.636.657/0002-70” leia-se: “inscrita
no CNPJ sob o nº 07.636.657/0001-99”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.979, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, nas correspondências protocoladas sob os nos
48513.013388/2023-00 e 48513.014099/2023-00, e o que consta do Processo nº
48500.000139/2023-43, decide: revogar o Despacho nº 1.476, de 29 de maio de 2023, que
anuiu previamente a transferência de controle societário direto da Baguari I Geração de
Energia Elétrica S.A. – CNPJ n° 07.799.995/0001-41, concessionária participante majoritária
do Consórcio UHE Baguari – CNPJ n° 07.884.280/0001-97, para Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. – Eletronorte – CNPJ n° 00.357.038/0001-16.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.002, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, com
redação dada pela Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, na Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 916, de 23 de fevereiro de 2021, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Resolução Conjunta
ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6, de 24 de maio de 2022, e o constante do Processo nº
48500.002660/2023-15, decide: anuir previamente ao pedido da Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, CNPJ nº
02.016.507/0001-69, para transferência dos bens imóveis classificados como Bens da União
sob Administração – BUSA que compõem as instalações da Subestação Alegrete – SE,
enquadrada como Demais Instalações de Transmissão – DIT, à RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ nº 02.016.440/0001-62.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 27 DE JUNHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
28 de junho de 2023.
Nº 2.066 – Processo nº: 48500.001943/2021-88. Interessados: Sol Serra do Mel III SPE
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel III (Antiga Serra do Mel
IX). Unidades Geradoras: UG1 a UG152, de 316,57 kW. Localização: Município de Serra
do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.067 – Processo nº: 48500.004366/2020-03. Interessados: Ventos de São Luís
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Leia 12. Unidades Geradoras: UG12, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Lajes,
no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.068 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Supermercado Nordestão
LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Supermercado Nordestão Superfacil
Rodoviaria. Unidades Geradoras: UG1, de 960,00 kW. Localização: Município de Natal,
no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 2.069 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Pérola Distribuição e
Logística S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Perola Rua Luziania.
Unidades Geradoras: UG1, de 140,00 kW. Localização: Município de Anápolis, no estado
de Goiás.
Nº 2.070 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Pérola Distribuição e
Logística S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Perola Av Brasil. Unidades
Geradoras: UG1, de 300,00 kW. Localização: Município de Anápolis, no estado de
Goiás.
Nº 2.071 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Pérola Distribuição e
Logística S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Perola Br 060. Unidades
Geradoras: UG1, de 300,00 kW. Localização: Município de Anápolis, no estado de
Goiás.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.989, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 6.824, de 04 de maio de 2023, e
de acordo com o que consta nos Processos nº 48500.005098/2018-14 e nº
48500.000148/2022-53, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.408, de 23 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos em função da 15ª medição do contrato nº
460000.1081/2021: (i) R$ 611.650,36 (seiscentos e onze mil, seiscentos e cinquenta reais e
trinta e seis centavos) é devido à empresa ELECNOR do Brasil Ltda, CPNJ nº
30.455.661/0001-72; (ii) R$ 62.672,10 (sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais
e dez centavos) é devido à empresa GCOMM Soluções de Tecnologia LTDA., CPNJ nº
13.709.489/0001-17; (iii) R$ 374.925,37 (trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e
vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) é devido à empresa Hitachi Energy Brasil LTDA.,
CPNJ nº 61.074.829/0011-03; (iv) R$ 125.620,10 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e
vinte reais e dez centavos) é devido à empresa Satel – Serviços Auxiliares de
Telecomunicações do brasil LTDA., CNPJ nº 16.857.533/0001-24; e (v) R$ R$ 72.376,67
(setenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), à
Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 02.341.467/0053-51.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.010, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e
no Leilão nº 1/2019-ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.003735/2021-13, resolve
(i) homologar o Contrato de Comercialização de Energia no Sistema Isolado – CCESI (CCESI
n° 07/2019) celebrado entre a Roraima Energia S.A., CNPJ 02.341.470/0001-44, e a Cantá
Geração e Comércio de Energia SPE S/A, CNPJ 34.714.322/0001-14, em decorrência do
resultado do Leilão nº 1/2019; e (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação deste ato, para a apresentação de instrumento contratual que adeque a
Subcláusula 6.2 do CCESI.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.053, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e no
Leilão nº 1/2019-ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.003729/2021-66, decide (i)
homologar o Contrato de Comercialização de Energia no Sistema Isolado – CCESI (CCESI nº
09/2019) celebrado entre a celebrado entre a Roraima Energia S.A., CNPJ 02.341.470/0001-
44, e a Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., CNPJ 34.745.410/0002-64 e (ii)
estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato, para a
apresentação de instrumento contratual que adeque a Subcláusula 6.2 do CCESI.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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