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Diário Oficial da União – Seção 1 nº085 – 05.05.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.469 – Processo nº 48500.006049/2021-02. Interessado: NEW SOLAR 01 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.151.541/0001-96, a implantar
e explorar a UFV New Solar 01, CEG UFV.RS.MT.071762-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 20.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.470 – Processo nº 48500.006050/2021-29. Interessado: NEW SOLAR 02 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.160.532/0001-61, a implantar
e explorar a UFV New Solar 02, CEG UFV.RS.MT.071767-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.471 – Processo nº 48500.006051/2021-73. Interessado: NEW SOLAR 03 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.152.639/0001-68, a implantar
e explorar a UFV New Solar 03, CEG UFV.RS.MT.071768-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.472 – Processo nº 48500.006052/2021-18. Interessado: NEW SOLAR 04 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.151.559/0001-98, a implantar
e explorar a UFV New Solar 04, CEG UFV.RS.MT.071769-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.473 – Processo nº 48500.006053/2021-62. Interessado: NEW SOLAR 05 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.176.601/0001-25, a implantar
e explorar a UFV New Solar 05, CEG UFV.RS.MT.071770-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.474 – Processo nº 48500.006054/2021-15. Interessado: NEW SOLAR 06 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.176.472/0001-75, a implantar
e explorar a UFV New Solar 06, CEG UFV.RS.MT.071771-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.475 – Processo nº 48500.006055/2021-51. Interessado: NEW SOLAR 07 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.191.824/0001-61, a implantar
e explorar a UFV New Solar 07, CEG UFV.RS.MT.071772-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.476 – Processo nº 48500.006056/2021-04. Interessado: NEW SOLAR 08 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.151.315/0001-05, a implantar
e explorar a UFV New Solar 08, CEG UFV.RS.MT.071773-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.477 – Processo nº 48500.006058/2021-95. Interessado: NEW SOLAR 10 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.187.521/0001-75, a implantar
e explorar a UFV New Solar 10, CEG UFV.RS.MT.071775-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.478 – Processo nº 48500.006059/2021-30. Interessado: NEW SOLAR 11 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.151.809/0001-90, a implantar
e explorar a UFV New Solar 11, CEG UFV.RS.MT.071776-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.479 – Processo nº 48500.006060/2021-64. Interessado: NEW SOLAR 12 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.161.377/0001-06, a implantar
e explorar a UFV New Solar 12, CEG UFV.RS.MT.071777-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.480 – Processo nº 48500.006067/2021-86. Interessado: NEW SOLAR 13 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.176.416/0001-30, a implantar
e explorar a UFV New Solar 13, CEG UFV.RS.MT.071778-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.481 – Processo nº 48500.006061/2021-17. Interessado: NEW SOLAR 14 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.155.605/0001-27, a implantar
e explorar a UFV New Solar 14, CEG UFV.RS.MT.071779-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.482 – Processo nº 48500.006062/2021-53. Interessado: NEW SOLAR 15 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.152.818/0001-03, a implantar
e explorar a UFV New Solar 15, CEG UFV.RS.MT.071780-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.483 – Processo nº 48500.006063/2021-06. Interessado: NEW SOLAR 16 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.160.960/0001-94, a implantar
e explorar a UFV New Solar 16, CEG UFV.RS.MT.071781-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.484 – Processo nº 48500.006064/2021-42. Interessado: NEW SOLAR 17 SPE LTDA.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.191.630/0001-66, a implantar
e explorar a UFV New Solar 17, CEG UFV.RS.MT.071782-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
em Cuiabá, Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.485 – Processo n º 48500.001313/2015-65. Interessado: SOLATIO BRASIL GESTÃO DE
PROJETOS SOLARES LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº
17.518.117/0001-64, a implantar e explorar a UFV VÁRZEA DA PALMA 1, CEG nº
UFV.RS.MG.033200-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
35.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município VÁRZEA DA PALMA, estado de
MINAS GERAIS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.486 – Processo nº 48500.001386/2015-57. Interessado: SOLATIO BRASIL GESTÃO DE
PROJETOS SOLARES LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº
17.518.117/0001-64, a implantar e explorar a UFV VÁRZEA DA PALMA 2, CEG nº
UFV.RS.MG.033199-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
32.500,00 kW de Potência Instalada, localizada no município VÁRZEA DA PALMA, estado de
MINAS GERAIS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.487 – Processo nº 48500.001385/2015-11. Interessado: SOLATIO BRASIL GESTÃO DE
PROJETOS SOLARES LTDA. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº
17.518.117/0001-64, a implantar e explorar a UFV VÁRZEA DA PALMA 3, CEG nº
UFV.RS.MG.033198-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
32.500,00 Kw de Potência Instalada, localizada no município VÁRZEA DA PALMA, estado de
MINAS GERAIS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.516, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008838/2022-51. Interessada: Energisa Minas Gerais –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia
S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Ceni Carvalho,
localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.520, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.009356/2022-18. Interessado Neoenergia Transmissora 11
SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., a área de terra necessária à passagem
do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão
138 kV PCH Paraíso – PCH Buriti, na Subestação Paraíso. A íntegra desta Resolução e seu
anexo constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.524, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001496/2021-67. Interessada: São Pedro Transmissora de
Energia S.A. – SPTE Objeto: Autorizar a São Pedro Transmissora de Energia S.A. – SPTE,
Contrato de Concessão n° 15/2013, a implantar os reforços em instalação de transmissão
sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.823, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta
no Processo nº 48500.001995/2023-16, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de
Transmissão e Distribuição – STD e ao seu adjunto as seguintes competências:
I – decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação direta
de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade
organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL;
II – decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam pedidos de
exceção aos dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade
organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL;
III – decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam pedidos de
exceção aos dispositivos constantes nos Procedimentos de Rede associados às competências
da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL;
IV – decidir acerca do entendimento regulatório a ser utilizado em atividades de
ouvidoria setorial nos casos que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de
regulamentos associados às competências da Superintendência estabelecidas no Regimento
Interno da ANEEL;
V – estabelecer os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de
energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC
para concessionária e permissionárias de distribuição;
VI – estabelecer os limites para o indicador de qualidade comercial Frequência
Equivalente de Reclamação – FER para as concessionárias de distribuição de energia elétrica;
VII – autorizar a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras
das áreas de concessão das concessionárias e permissionária de distribuição;
VIII – revisar e homologar revisões de planos de universalização rural de
concessionárias e permissionárias de energia elétrica;
IX – alterar as metas do Programa Mais Luz para a Amazônia, estabelecidas pela
Resolução Homologatória nº 2.891, de 29 de junho de 2021;
X – aprovar os documentos dos tipos Procedimental, Metodologia e Indicadores dos
Procedimentos de Rede;
XI – aprovar os documentos dos tipos Responsabilidades, Critérios, Requisitos e
Definição dos Procedimentos de Rede;
XII – aprovar as atualizações dos Procedimentos de Rede, no que se refere aos
assuntos de competência da STD que já tenham sido objeto de deliberação pela ANEEL;
XIII – alterar os Procedimentos de Rede no que diz respeito às especificações da
Base de Dados das Instalações de Transmissão de energia elétrica – BDIT, em ato conjunto com
a área responsável pela gestão da informação;
XIV – praticar os atos administrativos necessários para operacionalizar as atividades
relacionadas à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, conforme procedimentos e critérios
estabelecidos na legislação vigente;
XV – praticar os atos administrativos necessários para operacionalizar a concessão
da subvenção econômica destinada à instalação do ramal de conexão, do kit de instalação
interna e do padrão de entrada, conforme procedimentos e critérios estabelecidos na
legislação vigente;
XVI – praticar os atos administrativos necessários para operacionalizar o
faturamento destinado à iluminação pública ou à iluminação de vias internas de condomínios,
conforme procedimentos e critérios estabelecidos na legislação vigente;
XVII – alterar os tempos de faturamento de iluminação constantes do Anexo I da
Resolução Homologatória nº 2.590, de 13 de agosto de 2019;
XVIII – encaminhar de ofício ao ONS o Parecer de Força Executória emitido pela
Procuradoria Federal junto à ANEEL para fins de cumprimento de decisão judicial, quando a
respectiva implementação puder ser efetuada de modo inequívoco quanto ao teor da
decisão.
XIV – aprovar e alterar Instruções Técnicas necessárias à operacionalização de
atividades e processos de competência da STD;
XX – praticar os atos administrativos necessários para instruir as concessionárias e
permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica sobre as informações e
relatórios a serem encaminhados à ANEEL e sobre modelos de documentos padronizados,
conforme procedimentos e critérios estabelecidos na regulação vigente;
XXI – representar a ANEEL, juntamente com o Superintendente de Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, na Comissão de Resolução de Conflitos das
Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, instituída
pelo art. 2º da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 2, de 27 de março de 2001;
XXII – autorizar a realização de projetos-piloto ou sandboxes relacionados a
regulamentos e competências da STD estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; e
XXIII – decidir sobre a abertura de Tomada de Subsídios, objetivando ouvir a
sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de
pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para implementação
de suas atribuições específicas.
Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do DiretorGeral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em
atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12 de
setembro de 2017.
Art. 3º Revogar as Portarias nº 3.924, de 29 de março de 2016, e nº 4.845, de 12 de
dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.824, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com
o que consta no Processo nº 48500.004084/2007-21, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de
Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e ao seu adjunto as seguintes
competências:
I – decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação
direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade
organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL;
II – encaminhar de ofício, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, o Parecer de Força Executória
emitido pela Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL para fins de cumprimento de
decisão judicial;
III – aprovar as atualizações dos Procedimentos de Rede, no que se refere aos
assuntos de relacionados às atividades da SGM, e que já tenham sido objeto de
deliberação pela ANEEL;
IV – aprovar os documentos dos tipos Procedimental, Metodologia e
Indicadores dos Procedimentos de Rede, conforme estabelecido pela Resolução Normativa
nº 903, de 8 de dezembro de 2020 ou regulamentação superveniente;
V – aprovar os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica – PdCs
referentes às normas operacionais que definem os requisitos e prazos necessários ao
desenvolvimento das atribuições da CCEE;
VI – determinar à CCEE que recontabilize valores referentes a um período já
contabilizado no âmbito da Câmara, quando for detectada falha em procedimento,
inserção incorreta de dados, em atendimento à regulamentação vigente ou por
determinação judicial;
VII – determinar à CCEE que recontabilize valores referentes a períodos já
contabilizados no âmbito da Câmara, em casos concretos relativos às decisões emitidas
pela SGM baseadas nas competências elencadas nesta Portaria;
VIII – determinar à CCEE a inserção, exclusão ou modificação de dados em seus
sistemas vinculados às operações de contabilização, recontabilização e liquidação
financeira, que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos
associados às competências da SGM estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL ou
nesta Portaria;
IX – aprovar as atualizações vinculadas ao desenvolvimento dos programas
computacionais relacionados ao planejamento e programação da operação e à formação
do preço do mercado de curto prazo, utilizados pelo ONS e pela CCEE;
X – determinar ao ONS a inserção, exclusão ou modificação de dados, ou a
modelagem de componentes do sistema eletroenergético nos programas computacionais
relacionados ao planejamento e programação da operação, que envolvam a aplicação
direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da SGM
estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL ou nesta Portaria;
XI – alterar, mediante despacho precedido de processo de Tomada de
Subsídios, os anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de
2022;
XII – anuir os termos de repactuação do risco hidrológico nos ambientes de
contratação regulada e livre, nos termos do disposto na Resolução Normativa nº 1.009, de
22 de março de 2022;
XIII – atualizar os valores dos prêmios unitários para as repactuações do risco
hidrológico para as usinas do Mecanismo de Realocação de Energia no Ambiente de
Contratação Regulada, conforme disposto no § 5º do art. 199 da Resolução Normativa nº
1.009, de 2022;
XIV – informar à CCEE, para fins de contabilização, o montante de energia não
fornecido isento de ressarcimento de usina comprometida com Contrato de Energia de
Reserva – CER ou Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado –
C C EA R ;
XV – alterar o montante de energia de referência correspondente a
empreendimento de geração de energia elétrica, para fins de participação no Programa de
Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA;
XVI – aprovar o Custo Variável Unitário – CVU de centrais geradoras
termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em
contratos regulados;
XVII – autorizar o ressarcimento financeiro de custos fixos e variáveis associados
à geração de energia elétrica para atendimento à necessidade emergencial reconhecida
pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que já tenha sido autorizado pela Diretoria da
ANEEL e enquanto for reconhecida sua necessidade emergencial;
XVIII – autorizar o início do ressarcimento dos custos de implantação de
reforços e de equipamentos para prestação de serviços ancilares nas instalações de
centrais geradoras de energia elétrica, após a informação do ONS quanto ao respectivo
início de operação comercial;
XIX – autorizar à CCEE que efetue os pagamentos de cada etapa das subrogações da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC enquadradas na Resolução
Normativa nº 1.016, de 19 de abril de 2022, bem como suspender esses pagamentos nos
casos de eventuais atrasos das obras;
XX – publicar o Valor Anual de Referência – VR;
XXI – informar, registrar ou homologar contratos de compra e venda de energia
elétrica e seus termos aditivos, inclusive os celebrados entre partes relacionadas;
XXII – publicar, em ato conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e
Regulação Econômica – STR, os montantes de exposição e sobrecontratação
involuntárias.
Parágrafo único. A competência já delegada a esta Superintendência por meio
de resolução específica é a seguinte: aprovar eventuais modificações nas expressões
algébricas relativas às Regras de Comercialização de Energia Elétrica, desde que não
representem alterações conceituais ou estruturais das referidas regras.
Art. 3º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do DiretorGeral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em
atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12
de setembro de 2017.
Art. 4º Revogar as Portarias nº 3.925, de 29 de março de 2016 e nº 4.163, de
30 de agosto de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.825, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com
o que consta no Processo nº 48500.001994/2023-71, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Fiscalização Técnica da
Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT e seu adjunto as seguintes
competências:
I – decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação
direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade
organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL;
II – proceder à realização de Tomada de Subsídios objetivando ouvir a sociedade
e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de pesquisa,
órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para implementação de
suas atribuições específicas;
III – expedir Termo de Intimação – TI, com o fim de cientificar o agente quando
constatada a existência de fatos que possam, de per si ou conjuntamente, caracterizar
infração sujeita a penalidade de revogação, de caducidade ou de suspensão temporária de
participação em Leilões bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de
receber outorgas;
IV – instaurar processo administrativo e aplicar penalidade de advertência e/ou
multa quando evidenciado descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais de
Leilão de Energia Elétrica, na fase de implantação e no Ambiente de Contratação
Regulada;
V – firmar plano de resultados com os agentes setoriais para melhoria de
desempenho, com base em evidências que apontem degradação ou sinalizem deterioração
da prestação do serviço da concessão ou permissão;
VI – decidir, em conjunto com a Superintendência de Concessões, Permissões e
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, em primeira instância, sobre
excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de
novembro de 2016;
VII – retificar, revogar ou anular Termos de Liberação emitidos pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
Parágrafo único. As competências já delegadas a esta Superintendência por
meio de resoluções específicas são as seguintes:
I – emitir o ato autorizativo para a operação em teste e comercial da central
geradora, bem como suspender a situação operacional da unidade ou central geradora,
conforme estabelecido pela REN nº 1.029, de 25 de julho de 2022; e
II – apurar indisponibilidades prolongadas ocorridas em usinas de geração de
energia elétrica despachadas centralizadamente e contabilização de energia, conforme
estabelecido pela REN nº 1.029, de 2022.
Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do DiretorGeral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em
atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12
de setembro de 2017.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 4.476, de 21 de fevereiro de 2017 e a Portaria
4.477, de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.826, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com
o que consta no Processo nº 48500.001704/2008-51, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado – SFF e ao seu adjunto as seguintes competências:
I – decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação
direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade
organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL;
II – fixar, nos termos da legislação vigente, a quota anual e as parcelas mensais
da Reserva Global de Reversão – RGR, e os juros sobre o saldo da Reversão aplicada pelos
Concessionários do Serviço Público de Energia Elétrica;
III – aprovar a Prestação de Contas referente à Execução Orçamentária do
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
IV – aprovar a Prestação de Contas referentes aos custos administrativos,
financeiros e tributários – CAFTs das Contas Setoriais geridas pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
V – expedir Termo de Intimação – TI, com o fim de cientificar o agente quando
constatada a existência de fatos que possam, de per si ou conjuntamente, caracterizar
infração sujeita a penalidade de revogação de autorização e de caducidade da concessão
ou permissão;
VI – aprovar as alterações de atos constitutivos dos concessionários do serviço
público de energia elétrica e de uso do bem público;
VII – aprovar, quando couber, os atos e negócios jurídicos entre concessionárias,
permissionárias, autorizadas de energia elétrica e suas partes relacionadas;
VIII – aprovar a desvinculação de bens do serviço público de energia elétrica;
IX – aprovar as operações de bens e instalações encampados e desapropriados
com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR de energia elétrica;
X – anuir, no âmbito do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX, às
operações de importação e de exportação de energia elétrica;
XI – anuir aos pedidos de transferência de controle societário de empresas
concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica,
decorrente das disposições do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da
REN nº 948, de 16 de novembro de 2021, bem como prorrogar o prazo, por uma única vez
e em até igual período, para implementação da transferência de controle societário
anuída;
XII – firmar plano de resultados com os agentes setoriais para melhoria de
desempenho, com base em evidências que apontem degradação ou sinalizem deterioração
da prestação do serviço ou do equilíbrio econômico-financeiro da concessão ou
permissão;
XIII – decidir sobre a abertura de Tomada de Subsídio objetivando ouvir a
sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de
pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para
implementação de suas atribuições específicas;
XIV – instaurar processo administrativo e aplicar penalidade de advertência e/ou
multa quando evidenciado descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais de
Leilão de Energia Elétrica, na fase de implantação e no Ambiente de Contratação
Regulada.
Parágrafo único. As competências já delegadas a esta Superintendência por
meio de resoluções específicas são as seguintes:
I – aprovar as alterações procedimentais no Manual de Contabilidade do Setor
Elétrico – MCSE, conforme Resolução Normativa nº 933, de 18 de maio de 2021, que
institui a Contabilidade Regulatória e aprova a estrutura do Manual de Contabilidade do
Setor Elétrico – MCSE:
II – anuir quanto à suficiência dos critérios do laudo de avaliação definitivo a ser
utilizado para a deliberação da reestruturação societária de delegatária de serviço público
pelos órgãos da sociedade, conforme Resolução Normativa nº 948, de 2021, que aprova a
Regulação Econômico-Financeira – regulamentação de operações, aplicáveis às delegatárias
de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica.
Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do DiretorGeral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em
atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12
de setembro de 2017.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.827, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com
o que consta no Processo nº 48500.001993/2023-27, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Concessões, Permissões e
Autorizações de Serviços de Energia Elétrica – SCE e seu adjunto as seguintes
competências:
I – decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação
direta de dispositivos constantes de contratos e regulamentos associados às competências
da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL;
II – autorizar a implantação e a exploração de empreendimentos de geração de
energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL sob os regimes de autoprodução
ou de produção independente de energia, nos termos das Resoluções Normativas nº 875,
de 10 de março de 2020, e nº 876, de 10 de março de 2020;
III – autorizar as instalações de transmissão de interesse restrito de
empreendimentos de geração de energia elétrica no ACL sob os regimes de autoprodução
ou de produção independente de energia, nos termos das Resoluções Normativas nº 875,
de 2020 e nº 876, de 2020;
IV – registrar a instalação de unidades geradoras de contingência;
V – autorizar a mudança de denominação de empreendimentos de geração de
energia elétrica;
VI – alterar características técnicas das usinas e das respectivas instalações de
transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica
autorizados sem compromissos assumidos no Ambiente de Contratação Regulada – ACR;
VII – alterar as características técnicas das usinas e das respectivas instalações
de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos que comercializaram energia no
ACR, nos termos da Portaria MME nº 481, de 26 de novembro de 2018;
VIII – registrar a alteração da razão social de empresas outorgadas para geração
de energia elétrica, de empresas autorizadas a exercer a atividade de comercialização de
energia elétrica, de concessionárias de transmissão de energia elétrica e de concessionárias
ou permissionárias de distribuição de energia elétrica;
IX – transferir a titularidade de outorgas de autorização de empreendimentos
de geração de energia elétrica;
X – avaliar a conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de
projetos de geração de energia elétrica centralizada e de transmissão de energia elétrica
aos termos da Lei e da Regulamentação, para fins de enquadramento junto ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI;
XI – estabelecer o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos
sistemas de transmissão e de distribuição para empreendimentos de geração de energia
elétrica outorgados ou registrados nos termos da Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de
julho de 2022;
XII – compatibilizar as outorgas de empreendimentos de geração que se
sagraram vencedores nos leilões regulados no que diz respeito à titularidade, ao
cronograma de implantação e às características técnicas, nos termos da habilitação técnica
pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE;
XIII – autorizar atividades de comercialização e a comercialização de energia
elétrica por autoprodutores, nos termos da legislação;
XIV – registrar a implantação de centrais geradoras de capacidade reduzida nos
termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
XV – expedir os despachos de registro para elaboração e de aprovação dos
estudos de inventários hidrelétricos e os despachos de registro ativo, aceite e aprovação
de estudos de viabilidade técnica e econômica de usinas hidrelétricas e de aprovação de
projetos básicos de usinas hidrelétricas;
XVI – autorizar a realização de levantamentos de campo em áreas de interesse
de estudos de inventários, estudos de viabilidade e projetos básicos de aproveitamentos
hidrelétricos;
XVII – homologar os coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação
Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos das usinas hidrelétricas e dos Royalties de Itaipu
Binacional;
XVIII – homologar parâmetros para o cálculo e revisões extraordinárias de
garantia física de centrais hidrelétricas;
XIX – solicitar aos órgãos responsáveis a Declaração de Reserva de
Disponibilidade Hídrica – DRDH para aproveitamentos hidrelétricos;
XX – tornar pública a relação dos estudos e projetos de aproveitamentos
hidrelétricos nas suas diversas fases de elaboração;
XXI – alterar o formato dos dados presentes nos anexos da Resolução
Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021;
XXII – registrar a autorização da atividade de exploração de centrais geradoras
por meio de filiais das empresas outorgadas para geração de energia elétrica
centralizada;
XXIII – homologar Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura celebrados
entre Agentes dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo;
XXIV – aprovar a conformidade com as especificações técnicas e com os
Procedimentos de Rede de projetos e estudos das instalações de transmissão
concedidas;
XXV – aprovar a conformidade com as especificações técnicas e com os
Procedimentos de Rede de projetos e estudos das instalações de transmissão para conexão
de centrais geradoras concedidas;
XXVI – autorizar, em favor de concessionárias de serviço público de transmissão
de energia elétrica, nos Sistemas Isolados, a ampliação de instalações de transmissão de
energia elétrica;
XXVII – conceder autorizações para a realização de estudos geológicos e
topográficos necessários à elaboração de projetos de redes de distribuição e de linhas de
transmissão de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados;
XXVIII – realizar adequações em contratos de concessão e permissão,
formalizando alterações previamente autorizadas pela ANEEL;
XXIX – alterar, mediante justificativa técnica, autorizações de Reforços e
Melhorias de instalações de transmissão de energia elétrica, observadas as seguintes
condições:
a) uma única alteração de prazo e por, no máximo, 50% (cinquenta por cento)
do prazo original;
b) não ultrapasse o valor de Receita Anual Permitida – RAP de R$ 5.000.000,00
(5 milhões de reais) por empreendimento, atualizado anualmente pelo IPCA; e
c) não se tratar de pedido de exclusão de responsabilidade.
XXX – praticar os atos administrativos relativos ao estabelecimento, atualização
e reconhecimento dos valores dos relatórios de planejamento utilizados nos leilões para
contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica;
XXXI – autorizar, em favor de consumidor de energia elétrica, a implantação ou
a regularização de rede particular de energia elétrica;
XXXII – autorizar a implantação de Reforços de Pequeno Porte em instalações
de transmissão de energia elétrica, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de
Energia Elétrica;
XXXIII – praticar os atos administrativos relativos às autorizações para o acesso
de Consumidores Livres à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN;
XXXIV – estabelecer parcela adicional de RAP referente à operação e
manutenção de instalações de transmissão transferidas à concessionária de transmissão,
nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica;
XXXV – estabelecer os critérios, parâmetros e requisitos a serem utilizados em
sistema computacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para cadastro e
análise de Reforços e Melhorias em instalações sob responsabilidade de concessionárias de
transmissão de energia elétrica;
XXXVI – autorizar a implantação de Reforços e Melhorias de Grande Porte em
instalações de transmissão de energia elétrica de concessionárias de transmissão, com RAP
limitada a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por empreendimento, atualizado
anualmente pelo IPCA;
XXXVII – decidir sobre a abertura de Tomada de Subsídios, objetivando ouvir a
sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de
pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para
implementação de suas atribuições específicas;
XXXVIII – atualizar, em janeiro de cada ano, pelo Índice Geral de Preços ao
Consumidor – IPCA, os valores da garantia de registro e da garantia de fiel cumprimento,
conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 875, de 2020;
XXXIX – publicar comunicado de efeito suspensivo, conforme Norma de
Organização nº 001, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de
2007;
XL – enquadrar usinas termelétricas como cogeração qualificada, nos termos da
Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022;
XLI – registrar a potência instalada e líquida das usinas de geração de energia
elétrica já outorgadas, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de
julho de 2022;
XLII – expedir os despachos de recebimento de requerimentos de outorga
(DRO), suas alterações e prorrogações, de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas,
termelétricas e de outras fontes alternativas de energia, conforme estabelecido na
Resolução Normativa nº 876, de 2020; e
XLIII – expedir os despachos de registro de intenção à outorga de autorização
(DRI-PCH e DRI-UHE) e os despachos de registro da adequabilidade do sumário executivo
(DRS-PCH e DRS-UHE), conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 875, de 2020.
Parágrafo único. As competências já delegadas a esta Superintendência por
meio de resoluções específicas são as seguintes:
I – Homologar cadastros de Agentes Setoriais dos segmentos de geração, de
comercialização e de transmissão e de distribuição, conforme Resolução Normativa nº
1.004, de 8 de fevereiro de 2022.
II – atualizar o Banco de Preços de Referência da ANEEL, em ato conjunto com
a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que será utilizado nos
processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das
concessionárias de Transmissão, conforme Resolução Homologatória nº 758, de 6 de
janeiro de 2009.
Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do DiretorGeral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em
atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12
de setembro de 2017.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017 e a Portaria nº
3.926, de 29 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.828, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o
que consta no Processo nº 48500.001996/2023-61, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação
Econômica – STR e seu adjunto as seguintes competências:
I – decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação
direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade
organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL;
II – aprovar e publicar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica –
TFSEE, cobrada anualmente e, em duodécimos mensais, dos concessionários,
permissionários e autorizados dos serviços e instalações de energia elétrica;
III – publicar o resultado da avaliação do mercado das concessionárias e
permissionárias de serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional – SIN,
com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e a 350 GWh/ano;
IV – publicar, em ato conjunto com a Superintendência de Regulação dos
Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, os montantes de exposição
e sobrecontratação involuntárias das distribuidoras de energia elétrica;
V – publicar tarifas ou receitas não disponibilizadas originalmente em Resolução
Homologatória, bem como retificar valores inicialmente publicados, em conformidade com
a decisão da Diretoria da ANEEL;
VI – aprovar atualizações nos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET
que estejam relacionadas às atividades de competência da STR, de caráter procedimental
e que não alterem o objeto da deliberação da Agência;
VII – homologar as quotas específicas da CDE, denominadas CDE-COVID e CDEEscassez, a serem recolhidas pelas distribuidoras;
VIII – homologar as subvenções para compensar a baixa densidade de carga das
cooperativas distribuidoras de energia elétrica, conforme Submódulo 8.5 do PRORET,
aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022;
IX – homologar as instalações de transmissão elegíveis à Revisão Periódica da
Receita Anual Permitidas – RAP, de acordo com os critérios definidos nos Submódulos 9.1
e 9.2 do PRORET;
X – publicar tarifas, receitas ou ajustes financeiros em cumprimento às decisões
judiciais, nos termos do Parecer de Força Executória expedido pela Procuradoria Federal,
de forma restrita ao que consta na decisão;
XI – decidir sobre a abertura de Tomada de Subsídio objetivando ouvir a
sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de
pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para
implementação de suas atribuições específicas;
XII – aprovar e alterar as variáveis do Cadastro Nacional de Distribuição – CN D,
disposto no item 4 do Submódulo 10.6 do PRORET, bem como o respectivo Manual de
Instruções;
XIII – homologar valor da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, o valor da
Tarifa de Energia de Otimização referente à cessão de energia efetuada pelo
comercializador de energia da Usina Hidroelétrica Itaipu – TEOItaipu, e os limites máximo e
mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD;
XIV – homologar a Tarifa de Serviços Ancilares – TSA;
XV – homologar as cotas-partes referentes aos montantes de potência e
energia comercializados pela UHE Itaipu, bem como aos montantes de energia
comercializada pelas Centrais de Geração Angra 1 e 2, conforme Submódulo 12.6 do
PRORET;
XVI – homologar as cotas de garantia física e de potência das usinas
hidrelétricas enquadradas na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, conforme
Submódulo 11.2 do PRORET;
XVII – publicar o Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH e da Tarifa
Atualizada de Referência – TAR para a Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos
Hídricos – CFURH, conforme Submódulo 6.6 do PRORET;
XVIII – homologar o valor da Receita Anual de Geração – RAG Inicial para o
período de entrada de usina hidrelétrica no regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783,
de 2013, até 30 de junho subsequente, conforme Submódulo 12.2 do PRORET; e
XIX – publicar as estimativas mensais dos Custos Administrativos, Financeiros e
Tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE.
Parágrafo único. As competências já delegadas a esta Superintendência por
meio de resoluções específicas são as seguintes:
I – fixar as quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, conforme Submódulo 5.3 do PRORET;
II – publicar o custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes
de distribuição no âmbito do Ambiente de Contratação Regulada – ACR (ACRméd), nos
termos do Submódulo 5.2 do PRORET;
III – publicar o fator de corte de perdas regulatórias – fc para fins de limitação
dos reembolsos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC ao nível eficiente de perdas,
nos termos do Submódulo 5.2 do PRORET;
IV – publicar as quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
a serem pagas pelas transmissoras de energia elétrica, nos termos do Submódulo 5.2 do
PRORET;
V – publicar Despacho referente ao acionamento mensal de Bandeira Tarifária
e homologar os repasses líquidos da Conta Bandeiras (débito e créditos), conforme
Submódulo 6.8 do PRORET;
VI – atualizar anualmente a Taxa de Remuneração de Capital, conforme
Submódulos 2.4, 9.1 e 12.3 do PRORET;
VII – homologar os valores a serem repassados pela Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBpar a cada concessionária ou
permissionária referente à apuração do Bônus ITAIPU, bem como a Tarifa-Bônus, em
R$/MWh, conforme Submódulo 6.2 do PRORET;
VIII – publicar Despacho referente aos casos de inadmissibilidade de pedido de
análise de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, nos termos do Submódulo 2.9 do
PRORET;
IX – atualizar o Banco de Preços de Referência da ANEEL, em ato conjunto com
a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica – SCE, que será utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de
concessão e revisão tarifária das concessionárias de Transmissão, conforme Resolução
Homologatória nº 758, de 6 de janeiro de 2009.
X – fixar a atualização dos valores limites anuais de Parcela B conforme
Submódulo 8.4 do PRORET, para os processos tarifários anuais das permissionárias do
serviço público de distribuição.
Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do DiretorGeral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em
atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de
12 de setembro de 2017.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 3.923, de 29 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.829, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o
que consta no Processo nº 48500.007366/2008-61, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE
e seu adjunto as seguintes competências:
I – decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação
direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade
organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL;
II – autorizar as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia
elétrica a recolherem, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – FNDCT, o montante de recursos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento
e Inovação – PDI, ainda não investidos, nos casos de empresas cuja concessão ou
autorização foi encerrada ou esteja em vias de encerramento;
III – autorizar as empresas distribuidoras de energia elétrica a recolherem os
recursos destinados a financiar os Planos de Aplicação de Recursos do Programa Nacional
de Conservação de Energia Elétrica – PAR PROCEL, em atendimento à Lei nº 13.280, de 3
de maio de 2016, bem como providências relacionadas aos créditos de saldos
remanescentes de planos anteriores;
IV – analisar e aprovar alterações nos Projetos Estratégicos de Pesquisa e
Desenvolvimento – P&D e de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI e nos Projetos
Prioritários de Eficiência Energética – EE solicitados pelas empresas proponentes e
cooperadas após início do período regulamentar de execução;
V – reconhecer os investimentos referentes à realização de projetos de Pesquisa
e Desenvolvimento – P&D, de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, de Eficiência
Energética e de planos e projetos de gestão, em atendimento das obrigações dos agentes
no âmbito da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e
VI – decidir sobre a abertura de Tomada de Subsídios, objetivando ouvir a
sociedade e colher subsídios e informações dos agentes do setor, academia, instituições de
pesquisa, órgãos públicos e privados, consumidores e sociedade em geral, para
implementação de suas atribuições específicas.
Art. 2º Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do DiretorGeral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em
atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49, aprovada pela Portaria nº 4.728, de 12
de setembro de 2017.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1.133, de 2 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.830, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação
da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com
o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº
48500.004754/2014-38, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria ANEEL nº 3.375, de 9 de
dezembro de 2014, alterada pela Portaria ANEEL nº 3.795, de 8 de dezembro
de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Delegar competência ao titular da Superintendência de
Gestão de Pessoas – SGP e, em seus afastamentos ou impedimentos, ao seu
substituto legal, para exercer as seguintes atribuições:”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.831, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com
o que consta no Processo nº 48500.003325/2005-91, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria ANEEL nº 4.595, de 23 de maio de 2017,
alterada pela Portaria ANEEL nº 6.695, de 13 de setembro de 2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Mediação Administrativa e
das Relações de Consumo (SMA) as seguintes competências:”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 14.435, de 25 de abril de 2023, cujo
resumo foi publicado no D.O.U. de 02 de maio de 2023, edição 82, seção 1, página 84, no
art. 1º, onde se lê: “…ao qual serão acrescidos 449 (quatrocentos e quarenta e nove dias)
dias, passando a vigorar até 15 de outubro de 2043, nos termos do art. 19 da Lei nº
13.360, de 17 de novembro de 2016.” leia-se: “…ao qual serão acrescidos 469
(quatrocentos e sessenta e nove) dias, passando a vigorar até 15 de outubro de 2043, nos
termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016.”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE MAIO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
5 de maio de 2023.
Nº 1.218 – Processo nº: 48500.004007/2020-48. Interessados: Tanque Novo IV Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Caetité 01. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Tanque Novo,
no estado da Bahia.
Nº 1.220 – Processo nº: 48500.004006/2020-01. Interessados: Tanque Novo V Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Caetité 02. Unidades
Geradoras: UG1 a UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Tanque Novo,
no estado da Bahia.
Nº 1.221 – Processo nº: 48500.004005/2020-59. Interessados: Tanque Novo VI Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Caetité 03. Unidades
Geradoras: UG1 a UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Tanque Novo, no
estado da Bahia.
Nº 1.222 – Processo nº: 48500.004002/2020-15. Interessados: Tanque Novo VII Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Caetité 04. Unidades
Geradoras: UG1 a UG5, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Tanque Novo,
no estado da Bahia.
Nº 1.223 – Processo nº: 48500.002660/2020-72. Interessados: Tanque Novo I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Tanque Novo 01.
Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de
Tanque Novo, no estado da Bahia.
Nº 1.224 – Processo nº: 48500.004003/2020-60. Interessados: Tanque Novo II Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Tanque Novo 02.
Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de
Caetité, no estado da Bahia.
Nº 1.225 – Processo nº: 48500.004001/2020-71. Interessados: Tanque Novo III Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aura Tanque Novo 03.
Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de
Tanque Novo, no estado da Bahia.
Nº 1.231 – Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa
Leia 05. Unidades Geradoras: UG1 a UG6 e UG10 a UG15, de 4.500,00 kW cada.
Localização: Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.232 – Processo nº: 48500.004364/2020-14. Interessados: Ventos de São Ludgero
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
13. Unidades Geradoras: UG05 e UG06, de 4.300,00 kW cada totalizando 8.600,00 kW de
capacidade instalada,. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.233 – Processo nº: 48500.006137/2021-04. Interessados: Enel Green Power Ventos
De São Roque 05 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Roque 05. Unidades Geradoras: UG05, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.234 – Processo nº: 48500.000471/2020-65. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC XVII. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.937,00
kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.235 – Processo nº: 48500.000679/2020-84. Interessados: Jaíba SE1 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Jaíba SE1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG13, de 3.076,92 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no
estado de Minas Gerais.
Nº 1.236 – Processo nº: 48500.004234/2022-35. Interessados: Imetame Termelétrica
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Prosperidade IV. Unidades Geradoras:
UG1, de 9.360,00 kW. Localização: Município de Camaçari, no estado da Bahia.
Nº 1.242 – Processo nº: 48500.004773/2005-57. Interessados: Aliança Geração de
Energia S.A e Vale S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UHE Risoleta Neves.
Unidades Geradoras: UG1, de 46.670,00 kW. Localização: Municípios de Rio Doce e
Santa Cruz do Escalvado, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.253 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Dual Duarte Albuquerque
Comercio e Industria LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Dual PP.
Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 250,00 kW cada. Localização: Município de Pedra
Preta, no estado do Mato Grosso.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.230, DE 4 DE MAIO DE 2023
Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias e
Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema Interligado
Nacional. Decisão: Estabelecer os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de
Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para fins da liquidação junto à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações
do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de março
de 2023, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret,
aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022. A íntegra deste
Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.256, DE 4 DE MAIO DE 2023
Processo: 48500.007732/2007-09. Interessados: Agentes de Distribuição de
Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional, ENBPar CNPJ: 43.913.162/0001-23 e
Consumidores. Decisão: informar que: (i) o saldo da Conta de Comercialização da Energia
Elétrica de Itaipu em 2022 foi positivo em R$ 386.464.440,79 (trezentos e oitenta e seis
milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e
nove centavos); (ii) o Art. 16 do Decreto nº 11.027, de 2022, autoriza a ANEEL a diferir os
pagamentos das distribuidoras de energia elétrica à ENBPar, provenientes do repasse da
potência contratada de Itaipu, desde que requeridos pelas distribuidoras com
correspondente diferimento de repasse tarifário e limitado ao saldo da conta de
Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu; e (iii) o saldo da Conta de Comercialização da
Energia Elétrica de Itaipu, não destinado ao diferimento de pagamentos nos termos do Art.
16 do Decreto nº 11.027, de 2022, será destinado ao crédito de bônus de Itaipu para as
Unidades Consumidoras nos termos do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária. Este Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.171, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.001593/2023-11 Interessado Cooperativa Aliança –
COOPERALIANÇA Decisão: CNPJ 83.647.990/0001-81 (i) reconhecer o total de R$ 8.408,25
(oito mil e quatrocentos e oito reais e vinte e cinco centavos), referente à realização do
Plano de Gestão PG-2904-0002/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.208, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.003372/2020-35. Interessado: Light Serviços de Eletricidade
S.A. – LIGHT, CNPJ 60.444.437/0001-46. Decisão: (i) reconhecer o valor de R$ 592.396,09
(quinhentos e noventa e dois mil trezentos e noventa e seis reais e nove centavos),
referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0382-
0007/2008; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

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