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Diário Oficial da União – Seção 1 nº050 – 14.03.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 61/GM/MME, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 6.703, de
18 de dezembro de 2008, no Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016, no Decreto nº
9.573, de 22 de novembro de 2018, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, no Decreto nº 10.569, de 9 de dezembro de 2020, no Decreto
nº 11.200, de 15 de setembro de 2022, no Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023,
e de acordo com o que consta no Processo nº 48300.000281/2023-47, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos:
I – o Protocolo Geral de Segurança e de Gerenciamento de situações Crises de
Ativos de Infraestrutura de Energia Elétrica, Mineração, Petróleo e seus derivados, Gás
Natural e Biocombustíveis (PGC), para o gerenciamento de crises decorrentes de incidentes
que comprometam a integridade ou disponibilidade dos serviços; e
II – o Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC).
Parágrafo único. O PGC define as ações preventivas e responsivas a serem
adotadas quando se constatar iminência ou efetiva incidência de situações que
prejudiquem a integridade ou disponibilidade desses ativos de infraestrutura.
Art. 2º Os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério de Minas e Energia
utilizarão o Protocolo instituído nesta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O protocolo de que trata o art. 1º tem caráter subsidiário e
não afasta processos de tratamento a incidentes e respostas de segurança adotados pelos
responsáveis dos ativos de infraestrutura e procedimentos ou atos normativos vigentes nas
entidades vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os efeitos deste normativo, são estabelecidos os seguintes
conceitos e definições:
I – ativos prioritários de infraestruturas de energia elétrica, mineração, petróleo
e seus derivados, gás natural e biocombustíveis: instalações, serviços, bens e sistemas cuja
interrupção ou dano, total ou parcial, provoque severo impacto social, ambiental,
econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade;
II – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido,
direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de
identificar e avaliar as ameaças e implementar as medidas de proteção necessárias para
minimizar ou eliminar os riscos a que possam estar sujeitos os ativos de infraestrutura de
energia elétrica, mineração, petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis,
considerando-se ainda os custos operacionais e financeiros envolvidos;
III – segurança de ativos de infraestruturas de energia elétrica, mineração,
petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis: conjunto de medidas, de caráter
preventivo e reativo, destinadas a preservar ou restabelecer a prestação dos serviços
relacionados às infraestruturas; e
IV – gerenciamento de situações de crise: atividades que devem ser executadas
na ocorrência de um evento adverso em ativos de infraestrutura de energia elétrica,
mineração, petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis.
Parágrafo único. A lista dos ativos prioritários será definida pelo CGC, a partir
de recomendação de cada área finalística do Ministério de Minas e Energia.
CAPÍTULO II
DO PROTOCOLO GERAL DE SEGURANÇA E DE GERENCIAMENTO DE CRISES DE
ATIVOS DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA ELÉTRICA, MINERAÇÃO, PETRÓLEO E SEUS
DERIVADOS, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
Art. 4º O PGC define as ações preventivas e responsivas a serem adotadas
quando se constatar iminência ou efetiva incidência de situações que prejudiquem a
integridade ou disponibilidade de ativos prioritários de infraestrutura de energia elétrica,
mineração, petróleo e seus derivados, gás natural ou biocombustíveis.
Art. 5º Em até noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria
Normativa, o CGC deverá elaborar protocolo específico, contendo detalhamento aos
processos previstos no PGC.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE
Art. 6º O gerenciamento de situações de crise se inicia quando houver a
caracterização devidamente fundamentada de eventos que resultem ou possam resultar
em incidente grave a ativos prioritários de infraestrutura de energia elétrica, mineração,
petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis ou eventos aprovados pelo CGC,
a partir de recomendação dos seus membros.
Art. 7º O CGC terá a seguinte composição:
I – Ministério de Minas e Energia:
a) Secretário-Executivo, que o presidirá;
b) Chefe de Gabinete do Ministro;
c) Secretário de Energia Elétrica;
d) Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
e) Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e
f) Secretário de Planejamento e Transição Energética;
II – Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
III – Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração – ANM;
IV – Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis – ANP; e
V – Diretor-Geral da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN.
§ 1º O CGC aprovará seu regimento interno em até noventa dias, contados da
data de publicação desta Portaria Normativa, estabelecendo as normas e procedimentos
operacionais para o seu funcionamento.
§ 2º Na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os membros do CGC
indicarão os seus suplentes.
§ 3º Os membros do CGC poderão estar acompanhados de assessores técnicos
nas reuniões a serem realizadas, presencialmente ou por plataforma eletrônica.
§ 4º O presidente do CGC poderá convidar outros servidores do Ministério de
Minas e Energia, autoridades públicas, especialistas e entidades representativas da
sociedade civil, para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser
discutido.
§ 5º O Comitê será assessorado pela Consultoria Jurídica do Ministério de
Minas e Energia, que poderá ser convidada para participar das reuniões.
§ 6º A depender da gravidade do evento, o Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República poderá ser convidado para acompanhamento ou dispor de
orientações gerais quanto às políticas nacionais vigentes sobre o assunto e ações externas
à governança institucional do Ministério de Minas e Energia.
Art. 8º Compete ao Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC):
I – acompanhar e propor ações estratégicas de execução dos planos de resposta
a emergências e planos de gerenciamento de riscos pelas vinculadas e suas reguladas, em
infraestrutura de energia elétrica, mineração, petróleo e seus derivados, gás natural e
biocombustíveis;
II – recomendar ações estratégicas adicionais para a atividade de cada um dos
órgãos e entidades envolvidos no gerenciamento de crise;
III – categorizar os incidentes de acordo com sua complexidade e gravidade;
IV – estabelecer procedimentos de resposta específicos para energia elétrica,
mineração, petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, de forma a apoiar
equipes técnicas e de liderança em casos de incidentes dessa natureza;
V – articular com o Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas, de
que trata o Decreto nº 11.200, de 15 de setembro de 2022;
VI – instituir as salas de situação para gerenciamento de situações de crise e
acompanhar os trabalhos;
VII – articular com instituições governamentais e não governamentais para
apoio em ações emergenciais; e
VIII – definir o conteúdo de comunicados, porta vozes e textos a serem
divulgados durante a crise.
§ 1º O CGC poderá sugerir consultas aos Comitês e Conselhos Nacionais os
quais o Ministério de Minas e Energia encontra-se vinculado, quando necessário.
§ 2º O CGC poderá instituir Grupos de Trabalho, com duração de até doze
meses, para apoio à execução das competências previstas neste artigo, podendo ser
renovado a critério do CGC.
§ 3º O CGC designará pontos focais para efetuar as tratativas técnicas e
operacionais junto aos demais órgãos da Administração Pública, principalmente em relação
aos aspectos de inteligência e de segurança pública.
§ 4º O regimento interno definirá a quantidade e as áreas de atuação dos
pontos focais, podendo envolver membros das instituições convidadas, conforme previsto
no § 4º do art. 7º.
Art. 9º O CGC se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por sua presidência.
Art. 10. A Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia atuará como
Secretaria-Executiva do CGC, a quem caberá:
I – planejar, organizar, coordenar as atividades técnicas e administrativas,
organizar e manter o arquivo da documentação relativo às atividades do CGC;
II – elaborar as atas das reuniões, convocar as reuniões do CGC, por
determinação de seu Presidente;
III – prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros, assessorar o
Presidente em conjunto com as demais secretarias finalísticas;
IV – comunicar, encaminhar e fazer publicar as deliberações do CGC; e
V – solicitar colaboração, quando necessário, aos órgãos e às entidades
vinculadas ao Ministério de Minas e Energia e a outros Ministérios, quando cabível.
Art. 11. A participação no CGC será considerada função de relevante interesse
público e não remunerada, cabendo aos órgãos e às entidades o custeio das despesas de
deslocamento e estada de seus representantes.
Art. 12. A partir do início do gerenciamento de situações de crise, as assessorias
de comunicação social das entidades que compõem o CGC devem se pronunciar sobre o
incidente grave, observando os termos do inciso VIII do art. 8º desta Portaria
Normativa.
CAPÍTULO IV
SALA DE SITUAÇÃO
Art. 13. A sala de situação, instituída quando da ocorrência de eventos de
situações de crise de infraestrutura, por deliberação do CGC, será coordenada por membro
do CGC competente para tratar do ativo de infraestrutura atingido.
§ 1º O CGC receberá de qualquer um dos seus membros a caracterização de
evento de que trata o caput, analisará e deliberará sobre o início da sala de situação.
§ 2º A sala de situação terá sua coordenação e demais membros definida no
ato de sua instituição.
Art. 14. A coordenação das salas de situação, enquanto persistir o
gerenciamento de situações de crise, deve se reportar diretamente ao CGC, na frequência
por esse definida, mediante a apresentação de relatório situacional detalhado.
Art. 15. A apuração de responsabilidade dos eventos que impactem a
disponibilidade e integridade de ativos de infraestrutura deverá ser realizada pelas
instituições competentes, sem prejuízos às atividades a serem desempenhadas pelo CGC,
de que trata esta Portaria Normativa.
Art. 16. A sala de situação será desmobilizada após a constatação do término
da crise pelo CGC.
Parágrafo único. A coordenação da sala de situação deverá apresentar Relatório
Final ao CGC após sua desmobilização.
CAPÍTULO V
FASE DE APRENDIZADO E REVISÃO (PÓS-CRISE)
Art. 17. Para eventos caracterizados no art. 13, quando as operações
retornarem à normalidade, o CGC deverá realizar a análise das ações tomadas, de forma
a identificar melhorias nos procedimentos a serem aplicados em eventuais crises
futuras.
Parágrafo único. O CGC poderá, caso pertinente, encaminhar relatório com as
informações de que trata o caput para conhecimento do Conselho Nacional de Política
Energética – CNPE e/ou Conselho Nacional de Política Mineral – CNPM.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Poderá ser firmado acordo de cooperação técnica com órgãos públicos
que possam auxiliar nas atividades de competência do CGC.
Art. 19. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA Nº 724/GM/MME, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48330.000329/2019-83,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 712/GM/MME, de 13 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta,
de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do
citado Portal, até o dia 13 de abril de 2023.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.768 – Processo nº 48500.004402/2017-25. Interessado: Bahia Eólica I Energias S.A. e
Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica I Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 04, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.769 – Processo nº 48500.004403/2017-70. Interessado: Bahia Eólica II Energias S.A. e
Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica II Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 05, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.770 – Processo nº 48500.004404/2017-14. Interessado: Bahia Eólica III Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica III Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 06, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.771 – Processo nº 48500.004405/2017-69. Interessado: Bahia Eólica IV Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica IV Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 07, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.772 – Processo nº 48500.004406/2017-11. Interessado: Bahia Eólica V Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica V Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 08, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.773 – Processo nº 48500.004407/2017-58. Interessado: Bahia Eólica VI Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica VI Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 09, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.774 – Processo nº 48500.004408/2017-01. Interessado: Bahia Eólica VII Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica VII
Energias S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 10, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.775 – Processo nº 48500.004409/2017-47. Interessado: Bahia Eólica VIII Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica VIII
Energias S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 11, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.776 – Processo nº 48500.004410/2017-71. Interessado: Bahia Eólica IX Energias S.A.
e Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. Objeto: Autoriza a Bahia Eólica IX Energias
S.A. e a Ventos de Santa Inês Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Inês 12, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada no município de Ipupiara, no estado do Bahia. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções e seus Anexos constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.796 – Processo nº: 48500.001974/2022-10. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 1, CEG nº EOL.CV.CE.050296-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.600 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.797 – Processo nº: 48500.001975/2022-64. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 2, CEG nº EOL.CV.CE.052285-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 43.400 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.798 – Processo nº: 48500.001976/2022-17. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 3, CEG nº EOL.CV.CE.050298-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 55.800 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.799 – Processo nº: 48500.002002/2022-42. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 4, CEG nº EOL.CV.CE.050299-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 55.800 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.800 – Processo nº: 48500.002003/2022-97. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 5, CEG nº EOL.CV.CE.050300-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.200 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.801 – Processo nº 48500.002108/2022-46. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 6, CEG nº EOL.CV.CE.050301-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 55.800 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.802 – Processo nº: 48500.002004/2022-31. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 7, CEG nº EOL.CV.CE.050302-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.000 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.803 – Processo nº: 48500.002005/2022-86. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 8, CEG nº EOL.CV.CE.050303-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.000 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.804 – Processo nº: 48500.002006/2022-21. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 9, CEG nº EOL.CV.CE.050304-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.000 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.805 – Processo nº: 48500.002007/2022-75. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 10, CEG nº EOL.CV.CE.050305-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.600 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.806 – Processo nº: 48500.002008/2022-10. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 11, CEG nº EOL.CV.CE.050306-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.200 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.807 – Processo nº: 48500.002009/2022-64. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 12, CEG nº EOL.CV.CE.050307-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.600 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.808 – Processo nº: 48500.002109/2022-91. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 13, CEG nº EOL.CV.CE.050308-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 43.400 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.809 – Processo nº: 48500.002010/2022-99. Interessados: Scatec Brasil Energia Ltda e
Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. Objeto: Autorizar as interessadas, inscritas no
CNPJ, respectivamente, sob os nº. 40.208.125/0001-26 e 37.983.192/0001-03, a implantar e
explorar a EOL Ventos de Acaraú 14, CEG nº EOL.CV.CE.050309-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.600 kW de potência instalada, localizada
no município de Acaraú, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.816 – Processo nº: 48500.004027/2020-19. Interessado: Dantas Geração de Energia
Elétrica SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.698.610/0001-95, a implantar e explorar a UFV Serra Dantas 01, CEG UFV.RS.CE.049224-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaguaruana, Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.817 – Processo nº: 48500.006412/2021-81. Interessado: Dantas Geração de Energia
Elétrica SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.698.610/0001-95, a implantar e explorar a UFV Serra Dantas 02, CEG UFV.RS.CE.051653-
8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaguaruana, Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.818 – Processo nº: 48500.006411/2021-37. Interessado: Dantas Geração de Energia
Elétrica SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.698.610/0001-95, a implantar e explorar a UFV Serra Dantas 03, CEG UFV.RS.CE.051654-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaguaruana, Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.819 – Processo nº: 48500.006415/2021-15. Interessado: Dantas Geração de Energia
Elétrica SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.698.610/0001-95, a implantar e explorar a UFV Serra Dantas 04, CEG UFV.RS.CE.051655-
4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 50.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaguaruana, Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.820 – Processo nº: 48500.006413/2021-26. Interessado: Dantas Geração de Energia
Elétrica SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.698.610/0001-95, a implantar e explorar a UFV Serra Dantas 05, CEG UFV.RS.CE.051656-
2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaguaruana, Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.821 – Processo nº: 48500.006416/2021-60. Interessado: Dantas Geração de Energia
Elétrica SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.698.610/0001-95, a implantar e explorar a UFV Serra Dantas 06, CEG UFV.RS.CE.051657-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaguaruana, Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.822 – Processo nº: 48500.006418/2021-59. Interessado: Dantas Geração de Energia
Elétrica SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.698.610/0001-95, a implantar e explorar a UFV Serra Dantas 07, CEG UFV.RS.CE.051658-
9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaguaruana, Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.823 – Processo nº: 48500.006414/2021-71. Interessado: Dantas Geração de Energia
Elétrica SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.698.610/0001-95, a implantar e explorar a UFV Serra Dantas 08, CEG UFV.RS.CE.051659-
7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaguaruana, Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.824 – Processo nº: 48500.006417/2021-12. Interessado: Dantas Geração de Energia
Elétrica SPE LTDA Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
35.698.610/0001-95, a implantar e explorar a UFV Serra Dantas 09, CEG UFV.RS.CE.051660-
0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 45.000 kW de
Potência Instalada, localizada Jaguaruana, Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.894 – Processo nº: 48500.002044/2022-83. Interessado: Fótons de Santa Rafaela
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
38.142.434/0001-07, a implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Rafaela 01, CEG
UFV.RS.GO.055194-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 51.555 kW de Potência Instalada, localizada no município de Itapaci, no estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.895 – Processo nº: 48500.002045/2022-28. Interessado: Fótons de Santa Rafaela
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
38.142.434/0001-07, a implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Rafaela 02, CEG
UFV.RS.GO.055195-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 51.555 kW de Potência Instalada, localizada no município de Itapaci, no estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.896 – Processo nº: 48500.001597/2022-19. Interessado: Fótons de Santa Rafaela
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
38.142.434/0001-07, a implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Rafaela 03, CEG
UFV.RS.GO.055196-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 51.555 kW de Potência Instalada, localizada no município de Itapaci, no estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.897 – Processo nº: 48500.001642/2022-35. Interessado: Fótons de Santa Rafaela
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
38.142.434/0001-07, a implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Rafaela 04, CEG
UFV.RS.GO.055197-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 51.555 kW de Potência Instalada, localizada no município de Itapaci, no estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.898 – Processo nº: 48500.002046/2022-72. Interessado: Fótons de Santa Rafaela
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
38.142.434/0001-07, a implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Rafaela 05, CEG
UFV.RS.GO.055198-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 51.555 kW de Potência Instalada, localizada no município de Itapaci, no estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.899 – Processo nº: 48500.001599/2022-16. Interessado: Fótons de Santa Rafaela
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
38.142.434/0001-07, a implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Rafaela 06, CEG
UFV.RS.GO.055199-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 51.555 kW de Potência Instalada, localizada no município de Itapaci, no estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.900 – Processo nº: 48500.001600/2022-02. Interessado: Fótons de Santa Rafaela
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
38.142.434/0001-07, a implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Rafaela 07, CEG
UFV.RS.GO.055200-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 51.555 kW de Potência Instalada, localizada no município de Itapaci, no estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.901 – Processo nº: 48500.001601/2022-49. Interessado: Fótons de Santa Rafaela
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
38.142.434/0001-07, a implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Rafaela 08, CEG
UFV.RS.GO.055201-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 51.555 kW de Potência Instalada, localizada no município de Itapaci, no estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.902 – Processo nº: 48500.001602/2022-93. Interessado: Fótons de Santa Rafaela
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
38.142.434/0001-07, a implantar e explorar a UFV Fótons de Santa Rafaela 09, CEG
UFV.RS.GO.055202-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,
com 51.555 kW de Potência Instalada, localizada no município de Itapaci, no estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam-nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13. 917, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000258/2023-04 Interessado: Enel Distribuição Ceará Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Crato II – Nova Olinda 02C2, localizada nos municípios de Crato e Nova Olinda, estado do
Ceará. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 569, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004327/2022-60, decide declarar a perda do objeto do Pedido
de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
– CTEEP cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04 contra a Resolução Autorizativa nº
12.599, de 30 de agosto de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 13.571, de 31 de janeiro de 2023, cujo
resumo foi publicado no D.O.U. de 13 de fevereiro de 2023, seção 1, página 161, na
Ementa onde se lê: “Extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica Santa
Luzia D’Oeste, outorgada à Hidroelétrica Bergamin Ltda., por meio da Portaria DNAEE nº
236, de 15 de abril de 1993, c/c Resolução Autorizativa nº 1.707, de 9 de dezembro de
2008, localizada no município de Alta Floresta d’Oeste, no estado do Rondônia.” leia-se
“Extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica Santa Luzia D’Oeste,
outorgada à Hidroelétrica Bergamin Ltda., por meio da Portaria DNAEE nº 236, de 15 de
abril de 1993, c/c Resolução Autorizativa nº 1.707, de 9 de dezembro de 2008, localizada
no município de Alto Alegre dos Parecis, no estado de Rondônia.” e no art. 1º, onde se lê:
“Art. 1º Extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Luzia D’Oeste,
com 3.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração CEG nº PCH.PH.RO.026716-3.01, outorgada à Hidroelétrica Bergamin Ltda., por
meio da Portaria DNAEE nº 236, de 15 de abril de 1993, c/c Resolução Autorizativa nº
1.707, de 9 de dezembro de 2008, localizada no município de Alta Floresta d’Oeste, no
estado do Rondônia.” leia-se: Art. 1º Extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica
PCH Santa Luzia D’Oeste, com 3.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração CEG nº PCH.PH.RO.026716-3.01, outorgada à
Hidroelétrica Bergamin Ltda., por meio da Portaria DNAEE nº 236, de 15 de abril de 1993,
c/c Resolução Autorizativa nº 1.707, de 9 de dezembro de 2008, localizada no município de
Alto Alegre dos Parecis, no estado do Rondônia.”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 629, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.005096/2021-21. Interessado: Ágape Holding de
Participações e Investimentos Ltda Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário
Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico
por meio da emissão de DRS-PCH do Projeto Básico da PCH Dona Euzébia, com 16.000 kW
de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.048873-9.01, localizada no rio
Pomba, integrante da sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, cuja casa de
força localiza-se no município de Abre Campo, estado de Minas Gerais. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 682, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.005711/2018-01. Interessados: FBF Construtora Eireli e Irani
Papel e Embalagem S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRI, Despacho nº 1.920, de 2019,
e do DRS, Despacho nº 2.362, de 2022, da PCH Salto Cristo Rei, com 6.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.002593-3.01, da FBF Construtora Eireli para
empresa Irani Papel e Embalagem S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 684, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.008593/2022-61. Interessada: Energética Guandu Ltda.
Decisão: revogar o Despacho nº 3.434, de 2022, que conferiu o DRI da PCH Engenheiro
Pedreira, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.RJ.037409-1.01, com 9.600 kW de potência
instalada, localizada no rio Guandu, estado do Rio de Janeiro, motivado pela desistência
formal em prosseguir no processo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontrase disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 685, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processo nº: 48500.004770/2022-31. Interessada: Construnível Energias
Renováveis Ltda. Decisão: revogar o Despacho nº 1.638, de 2022, que conferiu o DRI da
PCH Petra-R2, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.038343-0.01, com 5.570 kW de potência
instalada, localizada no rio Ribeira, estado do Paraná, motivado pela desistência formal em
prosseguir no processo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 687, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Processos nos: 48500.002703/2022-81, 48500.002706/2022-15,
48500.002707/2022-60, 48500.002709/2022-59. Interessado: EDP Renováveis Brasil S.A
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Paranavaí, no estado de Paraná. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de março de 2023.
Nº 692 – Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
05. Unidades Geradoras: e UG2, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio
do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 693 – Processo nº: 48500.004648/2021-83. Interessados: Usina Xavantes S.A .
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE UTX Amajari. Unidades Geradoras: UG1 a UG8,
de 315,00 kW cada. Localização: Município de Amajari, no estado de Roraima.
Nº 694 – Processo nº: 48500.002323/2019-41. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do Sol I S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lar do Sol 3 (Antiga Leo
Silveira 3). Unidades Geradoras: UG1 a UG16, de 3.093,75 kW. Localização: Município de
Pirapora, no estado de Minas Gerais.
Nº 695 – Processo nº: 48500.002322/2019-05. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar Do Sol I S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lar do Sol 4 (Antiga Leo
Silveira 4). Unidades Geradoras: UG1 a UG16, de 3.093,75 kW cada. Localização: Município
de Pirapora, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 686, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000121/2022-61, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta por
Genivaldo de Andrade Alves Ltda., CNPJ 01.500.833/0001-84; (ii) determinar que a
Neoenergia Pernambuco, CNPJ 10.835.932/0001-08, efetue a devolução dos valores
faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
7018929273, de forma simples para o período de 16/06/2015 a 21/12/2017, e em dobro
para o período de 22/12/2017 a 08/02/2021, nos termos do art. 113 da Resolução
Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI

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