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Diário Oficial da União – Seção 1 nº238 – 20.12.2022
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 55/GM/MME, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 6.353, de
16 de janeiro de 2008, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, na Portaria Normativa nº 24/GM/MME, de 17 de setembro de 2021,
e o que consta do Processo nº 48330.000167/2022-89, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, as diretrizes e condições para a
resolução amigável dos Contratos de Energia de Reserva – CER firmados em decorrência do
Procedimento Competitivo Simplificado – PCS, realizado em 25 de outubro de 2021.
Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, na qualidade de gestora
dos CER firmados em decorrência do Procedimento Competitivo Simplificado de 2021 – PCS
01/2021-ANEEL, poderá resolver os referidos contratos de forma amigável, desde que,
cumulativamente:
I – no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, o
vendedor apresente à ANEEL o Termo de Aceitação de Resolução Amigável, conforme
modelo em Anexo, assinado por seus representantes legais, nos termos de seus atos
constitutivos;
II – até a data de apresentação do Termo de Aceitação de Resolução Amigável,
não tenha sido caracterizada nenhuma das hipóteses de resolução descritas na Cláusula
10ª dos Contratos de Energia de Reserva na modalidade Quantidade de Energia Elétrica e
na Cláusula 12ª dos Contratos de Energia de Reserva na modalidade Disponibilidade de
Energia Elétrica, observado o prazo previsto no CER para sanar a situação de
inadimplemento contratual; e
III – sejam realizados todos os pagamentos e recebimentos devidos pelas partes,
conforme as disposições estabelecidas no respectivo CER e na liquidação financeira relativa
à contratação de energia de reserva, inclusive no que se refere às penalidades por não
entrega de energia apuradas até a data do distrato.
§ 1º A resolução amigável terá caráter irrevogável e irretratável e desobrigará
as partes do pagamento da penalidade de multa por resolução contratual prevista na
Cláusula 11ª dos Contratos de Energia de Reserva na modalidade Quantidade de Energia
Elétrica e na Cláusula 13ª dos Contratos de Energia de Reserva na modalidade
Disponibilidade de Energia Elétrica.
§ 2º A resolução do contrato não libera as partes dos direitos e obrigações
assumidos até a data do distrato.
§ 3º Com a resolução amigável do contrato, ambas as partes renunciam ao
direito de pleitear, administrativamente ou judicialmente, qualquer indenização por perdas
e danos relacionadas ao objeto do distrato.
Art. 3º A resolução amigável de que trata o art. 2º não se aplica aos casos em
que, observado o prazo previsto no CER para sanar a situação de inadimplemento
contratual, tenha sido caracterizada quaisquer das hipóteses de resolução descritas na
Cláusula 10ª dos Contratos de Energia de Reserva na modalidade Quantidade de Energia
Elétrica e na Cláusula 12ª dos Contratos de Energia de Reserva na modalidade
Disponibilidade de Energia Elétrica, para os quais se aplica a resolução por
descumprimento de obrigação contratual, com o consequente pagamento pelo vendedor
da penalidade de multa por resolução prevista na Cláusula 11ª dos Contratos de Energia de
Reserva na modalidade Quantidade de Energia Elétrica e na Cláusula 13ª dos Contratos de
Energia de Reserva na modalidade Disponibilidade de Energia Elétrica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
TERMO DE ACEITAÇÃO DE RESOLUÇÃO AMIGÁVEL
A (pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0000-00), com sede
em (endereço completo), representada na forma de seus atos constitutivos, doravante
designada simplesmente VENDEDORA, por este Instrumento e na melhor forma de direito,
resolve firmar o presente TERMO DE ACEITAÇÃO DE RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DO CONTRAT O
DE ENERGIA DE RESERVA – CER Nº XXX/21 PRODUTO 2021-XXX, nas seguintes condições:
1. A VENDEDORA reconhece que a resolução amigável tem caráter irrevogável
e irretratável e desobrigará as partes do pagamento da penalidade de multa por resolução
contratual prevista na Cláusula XXª do CER, sendo condicionada cumulativamente a:
I – apresentação à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deste TERMO
DE ACEITAÇÃO, assinado por seus representantes legais, nos termos de seus atos
constitutivos, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação da Portaria
Normativa nº 55/GM/MME, de 19 de dezembro de 2022;
II – até a data de apresentação do Termo de Aceitação de Resolução Amigável,
não ter havido a caracterização de nenhuma das hipóteses de resolução descritas na
Cláusula XXª do CER, observado o prazo previsto no CER para sanar a situação de
inadimplemento contratual; e
III – realização de todos os pagamentos e recebimentos devidos pelas partes
Signatárias do Contrato, conforme as disposições estabelecidas no CER e na liquidação
financeira relativa à contratação de energia de reserva, inclusive no que se refere às
penalidades por não entrega de energia apuradas até a data do distrato.
2. A VENDEDORA está ciente de que a resolução do Contrato não libera as
partes dos direitos e obrigações assumidos até a data do distrato.
3. A VENDEDORA, em caráter irrevogável e irretratável, renuncia ao direito de
questionar, no âmbito da justiça comum ou arbitral, as condições, os procedimentos, os
direitos e as obrigações estabelecidos no Contrato de Energia de Reserva – CER objeto do
distrato amigável, inclusive renuncia a eventual indenização por perdas e danos.
(Local de assinatura), em (dia) de (mês) de (ano).
__________________________________________
(Representante Legal da Vendedora)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.853/SPE/MME, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de
agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no
Edital do Leilão nº 01/2022-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007467/2022-90. Interessada: Pitiguari Transmissora de
Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 45.661.917/0001-75. Objetos: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 10 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº
15/2022-ANEEL, de 30 de setembro de 2022), de titularidade da interessada. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.854/SPE/MME, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008164/2022-94. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.639, de 6 de
setembro de 2022, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.313, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta dos Processos abaixo
elencados e em atenção às solicitações contidas na Carta GEB-REG-03/2022, de 26 de
agosto de 2022, protocolada na ANEEL sob o nº 48513.023264/2022-00, decide: (i)
registrar a alteração da razão social da Cascudo Solar Energia Ltda., para Cascudo Solar
Energia I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.834.248/0001-44, titular dos empreendimentos
abaixo listados; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida República do
Chile, 330, 13º andar, Centro, CEP 20031-170, Rio de Janeiro/RJ.
. Processo Empreendimento C EG (*) At o
. 48500.002696/2019-12 UFV Cascudo 1 UFV.RS.RN.045063-4.01 REA nº 10.942, de 7 de
dezembro de 2021
. 48500.002700/2019-42 UFV Cascudo 2 UFV.RS.RN.045064-2.01 REA nº 10.943, de 7 de
dezembro de 2021
. 48500.002694/2019-23 UFV Cascudo 3 UFV.RS.RN.045065-0.01 REA nº 10.944, de 7 de
dezembro de 2021
. 48500.002699/2019-56 UFV Cascudo 4 UFV.RS.RN.045066-9.01 REA nº 10.945, de 7 de
dezembro de 2021
. 48500.002698/2019-10 UFV Cascudo 5 UFV.RS.RN.045067-7.01 REA nº 10.946, de 7 de
dezembro de 2021
. 48500.002697/2019-67 UFV Cascudo 6 UFV.RS.RN.045068-5.01 REA nº 10.947, de 7 de
dezembro de 2021
. 48500.002695/2019-78 UFV Cascudo 7 UFV.RS.RN.045069-3.01 REA nº 10.948, de 7 de
dezembro de 2021
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 3.569 – Processo nº: 48500.000363/2021-73. Interessado: EBDE Energia S.A. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Alto
Fortaleza, com 9.504 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.ES . 0 4 9 6 2 5 –
1.01, localizada no rio Braço Norte Direito, integrante da sub-bacia 57, na bacia
hidrográfica do Atlântico Leste, cuja casa de força localiza-se no município de Alegre,
estado de Espírito Santo.
Nº 3.600 – Processo nº: 48500.006165/2017-37. Interessado: Msul Energias Renováveis Ltda.
Decisão: (i) revogar, parcialmente, o Despacho nº 1.585, de 2022, apenas no que se refere
à prorrogação de prazo do DRS da PCH J13 (Vian); e (ii) alterar para 15 de fevereiro de 2025
a vigência do Despacho nº 1.403, de 2019, que trata do Registro de Adequabilidade ao
Sumário Executivo – DRS da PCH J13 (Vian), com 5.100 kW de Potência Instalada, cadastrada
sob o CEG PCH.PH.SC.038196-9.01, localizada no rio do Peixe, estado de Santa Catarina.
A íntegra deste Despacho consta dos autos estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.601, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
4.742, de 26 de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de
2020, e o que consta do Processo nº 48500.001248/2021-16, decide: alterar para 5 de
junho de 2023 a vigência do Despacho nº 1.115, de 22 de abril de 2021, que concedeu à
Liga Empreendimentos Imobiliários Ltda., à Construtora Franzoni Junior Ltda. e à B&S Ltda.,
inscritas com os respectivos CNPJ nos 23.267.601/0001-60, 00.277.153/0001-80 e
37.802.066/0001-05, o Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI referente à
PCH Pinhal Ralo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG:
PCH.PH.PR.035365-5.01, com 5.700 kW de potência instalada, localizada no rio Pinhão,
integrante da sub-bacia 65, nos municípios de Guarapuava e Pinhão, no estado do
Paraná.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 3.604, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.000536/2019-39 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 18 de
novembro de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.011893/2022-00, decide: (i)
registrar a alteração da razão social da Indra Comercializadora de Energias Ltda para Indra
Comercializadora de Energias Limitada, inscrita no CNPJ 32.312.466/0001-19, objeto do
Despacho nº 3.291 de 2019; e (ii) registrar o novo endereço da sede na Alameda Rio
Negro, nº 500, sala 1209, Torre A, Edifício West Towers, Alphaville Industrial, CEP 06454-
000, Barueri/SP.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 3.608, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008546/2022-18. Interessado: Wunder Engenharia Ltda.
Decisão: revogar o Despacho nº 3.431, de 2022, que conferiu o DRI da PCH Eixo B1A ,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.037571-3.01, localizada no rio São João, estado de
Minas Gerais, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.610, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004776/2022-16. Interessada: Múltipla Participações Ltda.
Decisão: revogar o Despacho nº 1.542, de 2022, que conferiu o DRI da PCH Zelinda,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.RJ.040837-9.01, localizada no rio Preto, estados do Rio de
Janeiro e de Minas Gerais, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 3.602, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.004490/2022-22. Interessado: EDP SP. Decisão: alterar o
valor da penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração 0015/2022-SFE para R$
13.437.534,53 (treze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro
reais e cinquenta e três centavos). O Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
20 de dezembro de 2022.
Nº 3.618 – Processo nº: 48500.002362/2020-82. Interessados: Pacífico Mascarenhas
Energética Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Pacífico Mascarenhas.
Unidades Geradoras: e UG2, de 3.400,00 kW. Localização: Município de Santana do
Riacho, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.620 – Processo nº: 48500.002354/2020-36. Interessados: Ventos de São Joaquim
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 16. Unidades Geradoras: e UG4, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de
Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.621 – Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Julio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 17.
Unidades Geradoras: UG10 e UG11, de 4.500,00 kW cada totalizando 9.000,00 kW de
capacidade instalada,. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 3.622 – Processo nº: 48500.002351/2020-01. Interessados: Ventos De Santa Justina
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 18. Unidades Geradoras: e UG13, de 4.500,00 kW. Localização: Município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.561, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021 e o que consta do Processo nº 48500.005378/2022-17, decide anuir
previamente ao pedido da Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90, para a
desvinculação e transferência de bens, Trecho de Rede (MT – 13,8 kV) de forma onerosa e
por doação um Banco de Reguladores para a Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado,
CNPJ: 85.665.990/0001-30, conforme proposta apresentada, devendo a Celesc Distribuição
S.A. encaminhar para a Aneel, após concluídas, a documentação comprobatória destas
transferências de Ativos.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.588, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008442/2022-11. Interessada: EDP Transmissão Goiás S.A .
Decisão: anuir previamente aos Contratos: (i) de Compra e Venda de Ativos e a ser firmado
entre a Interessada e a EDP Trading Comercialização e Serviços de Energia S.A.; e (ii) de
Prestação de Serviços de Operação Remota a serem firmados entre a Interessada e suas
Partes Relacionadas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.603, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008525/2022-01. Interessadas: CPFL Energia S.A.;
Companhia Paulista de Força e Luz; Companhia Piratininga de Força e Luz; Companhia
Jaguari de Energia; RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.; Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica; CPFL Geração de Energia S.A.; e CPFL Energias Renováveis
S.A. Decisão: anuir previamente ao Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura e
Recursos Humanos entre as Interessadas na forma da minuta apresentada. A íntegra deste
Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.605, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008913/2022-83. Interessadas: Neoenergia Jalapão
Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A.,
Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Itabapoana Transmissão
de Energia S.A., Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., EKTT 6 Serviços
de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia
Elétrica SPE S.A., EKTT 8 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., EKTT 9
Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão
de Energia S.A., Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Atibaia
Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A., Neoenergia
Sobral Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. Decisão: anuir
previamente ao pleito das Interessadas para a celebração de Contratos Individuais de
Mútuo com a Neoenergia S.A., na forma da minuta apresentada. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a
utilização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco
(CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 237,88/MWh (duzentos e trinta e sete reais
e oitenta e oito centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação –
PMO após a publicação deste Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de
contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de
novembro de 2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.000167/2022-80, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Companhia Energética Sinop S.A. CNPJ 19.527.586/0001-75 para desconsideração das
indisponibilidades da UHE Sinop no período entre 22/11/2020 e 06/01/2021 ; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que desconsidere as
indisponibilidades de que trata o item anterior, nos termos da alínea “k” do Anexo I da
Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022; e (iii) determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à recontabilização decorrente do
reprocessamento das informações constantes do item (ii).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por
meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 48500.000619/2015-02, decide, (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à
solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo
Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense – CEG:
UTE.GN.RJ.001544-0.01, nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de novembro e
dezembro de 2022; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a
aplicação dos valores do CVU de novembro de 2022 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor
do CVU de dezembro de 2022 para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa
Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes
da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos
respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
. Patamar da usina Novembro/2022 Dezembro/2022
. Norte Fluminense 1 109,65 –
. Norte Fluminense 2 125,89 –
. Norte Fluminense 3 243,49 –
. Norte Fluminense 4 – 778,95
FELIPE ALVES CALABRIA
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