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Diário Oficial da União – Seção 1 nº203 – 25.10.2022
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27213.826150/2001 – Portaria Nº 374/SGM/MME – Itajara Minérios Ltda –
Caulim – Castro – Paraná – 492,00 hectares.
48403.833430/2011 – Portaria Nº 375/SGM/MME – Mig Mineração Guanhães
Ltda – Minério de Ferro – Guanhães – Minas Gerais – 862,49 hectares.
48403.833314/2012 – Portaria Nº 376/SGM/MME – Indústria e Derivados Fontes
das Gerais Ltda. – Água Mineral – Leopoldina – Minas Gerais – 49,00 hectares.
48403.832599/2013 – Portaria Nº 377/SGM/MME – Lourival Sampaio Filho Água
Mineral Ecológica – Água Mineral – Elói Mendes – Minas Gerais – 45,60 hectares.
48403.832725/2010 – Portaria Nº 378/SGM/MME – Carijós Mineração Ltda –
Minério de Manganês e Minério de Ferro – Conselheiro Lafaiete, Itaverava e Santana dos
Montes – Minas Gerais – 1.395,60 hectares.
48403.831808/2015 – Portaria Nº 379/SGM/MME – Vendome Mine Mineração
Importação Exportação e Pesquisa Ltda – Diamante – Coromandel – Minas Gerais – 689,47
hectares.
27203.831205/2004 – Portaria Nº 381/SGM/MME – Samarco Mineração S. A. –
Minério de Ferro – Mariana – Minas Gerais – 183,94 hectares.
48403.832244/2009 – Portaria Nº 382/SGM/MME – Marcos Raymundo Pereira
FI – Água Potável de Mesa – Jesuânia – Minas Gerais – 48,16 hectares
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Concessão de Lavra. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27202.001493/1942 – Portaria Nº 380/SGM/MME – Minalba Alimentos e
Bebidas Ltda – Água Mineral – Campos do Jordão – São Paulo – 10,00 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Manifesto de Mina – (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
PROCESSO ANM: 48403.004620/1946: DESPACHO DECISÓRIO nº 24/2022/SGM –
INTERESSADO: Mineração Geral do Brasil S. A.: DESPACHO: Autorizo, conforme consta dos
autos, a averbação à margem do título de Manifesto de Mina nº 820/1938, de 25/02/1938,
registrado no livro A, nº 1, a fl. 290 e 290v, das cessões parciais de direito minerário em
favor das empresas Mineração Geral do Brasil S/A e EMPABRA – Mineração Pau Branco
Ltda., relativas aos processos ANM nºs 4.620/1946 e 3.576/1937, respectivamente, com o
devido ajuste das poligonais das áreas cedidas e da área remanescente deste manifesto,
considerando, também, a retirada da porção de 80 hectares, denominada campestre, que
pertence, originariamente, ao Manifesto de Mina nº 869/1938, de titularidade de SOMIFRA
– Sociedade Comercial e Industrial de Minérios Refratários S.A., destacando, por fim, que a
área desmembrada em favor de Mineração Geral do Brasil passa a integrar o processo
ANM nº 004.620/1946.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.745/SPE/MME, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003648/2022-27. Interessada: Energisa Borborema –
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.826.596/0001-95. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em
obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros,
constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência,
apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2022, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.078, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
286, de 19 de setembro de 2022, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.000218/2022-73, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado
Leilão de Energia Nova A-4, de 2022, e com fundamento nas Notas Técnicas nº 51/2022-CEL/ANEEL, nº 52/2022-CEL/ANEEL e nº 53/2022-CEL/ANEEL, todas de 24 de outubro de
2022, decide: a) conhecer, haja vista que tempestivos, dos recursos interpostos pela Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ sob o nº
08.323.274/0001-23, titular da PCH Santo Antônio do Jacuí (CEG nº PCH.PH.RS.037468-7.01); pela Ipiranga Bioenergia Mococa II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.102.764/0001-
63, titular da UTE Ipiranga Bioenergia Mococa II (CEG nº UTE.AI.SP.061587-0.01) e pela Linha Onze Oeste Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.059.624/0001-30, titular da
PCH Linha Onze Oeste (CEG nº PCH.PH.RS.037413-0.01), e, no mérito, dar-lhes provimento; b) em razão do provimento aos recursos descritos, habilitar as Proponentes relacionadas
do Quadro 1; e c) revogar os Despachos nº 2.676, nº 2.677 e nº 2.678, todos de 20 de setembro de 2022.
Quadro 1 – Leilão nº 3/2022-ANEEL (LEN A-4 de 2022)
. Proponente CNPJ Central Geradora Lotes Contratados (0,1
MWmédio)
Preço de Venda
(R$/MWh)
. Coprel Cooperativa de Geração de Energia e
Desenvolvimento
08.323.274/0001-23 PCH Santo Antônio do
Jacuí
20 289,00
. Ipiranga Bioenergia Mococa II S.A. 44.102.764/0001-63 UTE Ipiranga Bioenergia
Mococa II
115 314,64
. Linha Onze Oeste Energia Ltda. 27.059.624/0001-30 PCH Linha Onze Oeste 59 268,45
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 3.066. Processo nº: 48500.002297/2005-11. Interessado: Construtora Vibral Ltda.
Decisão: (i) revogar o Despacho nº 863, de 2013, que aprovou o projeto básico da PCH
Saudade, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.031437–4.01; e (ii) revogar o Despacho nº
1.924, de 2009, que conferiu o Aceite ao projeto básico.
Nº 3.067. Processo nº: 48500.003021/2022-96. Interessado: Alicerce Administradora de
Bens Ltda. Decisão: revogar o Despacho nº 1.187, de 2022, que conferiu o DRI da PCH
Chalé, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SP.037464-4.01, localizada no rio Paraíba do Sul, no
estado de São Paulo, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e encontram-se disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25
de outubro de 2022.
Nº 3.071 Processo nº: 48500.005054/2019-75. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Monte Cristo Sucuba. Unidades
Geradoras: UG1 a UG13, de 3.250,00 kW cada. Localização: Município de Boa Vista, no
estado de Roraima.
Nº 3.072 Processo nº: 48500.000103/2017-11. Interessados: Centrais Eólicas Jataí S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jataí. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de
2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia.
Nº 3.073 Processo nº: 48500.000750/2011-38. Interessados: Usina de Energia Eólica Santo
Cristo SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Cristo. Unidades
Geradoras: UG2, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado de Rio
Grande do Norte.
Nº 3.074 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciríaco Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Ciríaco.
Unidades Geradoras: UG10, de 4.400,00 kW. Localização: Municípios de Betânia do Piauí e
Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.075 Processo nº: 48500.000704/2020-20. Interessados: Janaúba X Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 10. Unidades Geradoras:
UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais.
Nº 3.076 Processo nº: 48500.000705/2020-74. Interessados: Janaúba XI Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 11. Unidades Geradoras:
UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais.
Nº 3.077 Processo nº: 48500.005496/2021-36. Interessados: Karpowership Brasil Energia
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Porsud II. Unidades Geradoras: UG3, de
18.080,00 kW. Localização: Município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.998, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 4.659, de 18 de julho de
2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na
correspondência protocolada sob o nº 48513.025836/2022-00 e o constante do Processo
nº 48500.005823/2022-31, decidem: (i) considerar atendida, pela Neoenergia Distribuição
Brasília S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.236, de 15 de
agosto de 2022; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Distribuição nº 66/1999-ANEEL deverá ser assinado pela
concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 3.023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007195/2022-28, decide: anuir previamente
à celebração de escritura pública de desapropriação de imóvel considerado inservível à
concessão entre a Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06 e a Universidade
Estadual de Ponta Grossa – UEPG, da forma como apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.024, E 19 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 48500.005957/2022-51. Interessadas: Energisa Acre – Distribuidora de Energia
S.A., CNPJ/MF nº 04.065.033/0001-70, Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ/MF nº 15.413.826/0001-50, Energisa Mato Grosso – Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99, Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia
S.A., CNPJ/MF nº 25.086.034/0001-71, Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.,
CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40, Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF
nº 13.017.462/0001-63, Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº
19.527.639/0001-58, Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº
07.282.377/0001-20, e Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº
05.914.650/0001-66. Decisão: anuir previamente à celebração do contrato de prestação de
serviços de assistência técnica, suporte técnico e níveis de serviço relacionados ao Sistema
SCADA a ser celebrado entre as Interessadas (Contratantes) e a Energisa Soluções S.A.,
CNPJ/MF nº 07.115.880/0001-90 (Contratada), conforme minuta apresentada. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.068, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
03.258.983/0001-59, para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica
– UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos,
relativos aos meses de setembro e outubro de 2022; (ii) determinar ao Operador Nacional
do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de setembro de 2022 para os
patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de outubro de 2022 para o patamar 4 a partir da
primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste
Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da
geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
. Patamar da usina Setembro/2022 Outubro/2022
. Norte Fluminense 1 100,29 –
. Norte Fluminense 2 116,53 –
. Norte Fluminense 3 222,87 –
. Norte Fluminense 4 – 761,39
ALESSANDRO D’AFONSEA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.069, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a
utilização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco
(CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 240,78/MWh (duzentos e quarenta reais e
setenta e oito centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação –
PMO após a publicação deste Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de
contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de
setembro de 2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
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