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Diário Oficial da União – Seção 1 nº065 – 05.04.202

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 637/GM/MME, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 1º, inciso II, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de
janeiro de 2019, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no Decreto nº 9.759,
de 11 deabrilde2019, naResoluçãonº 22,de5 deoutubrode2021, doConselho
Nacional de Política Energética – CNPE, eo que consta doProcesso nº
48330.000343/2019-87, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e
Programas ComputacionaisdoSetorElétrico- CPAMP,comafinalidadedegarantir
coerência e integração das metodologias e programas computacionais utilizados pelo
Ministério de Minas e Energia, pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE.
§ 1º Compete à CPAMP propor aprimoramentos:
I – à representação do sistema físico, quando associados ao desenvolvimento
metodológico dos programas computacionais; e
II – às metodologias e aos parâmetros associados à construção da política de
operação dos programascomputacionaisde suporteaoplanejamentoda expansão, ao
cálculo de garantia física, ao planejamento e à programação da operação eletroenergética
e de formação depreço nosetor deenergia elétrica,conforme estabelecidona
Resolução CNPE nº 22, de 5 de outubro de 2021.
§ 2º São aprimoramentos deque trata o§ 1ºos elencados aseguir, sem
prejuízo de outros a serem posteriormente identificados:
I – mecanismos de aversão ao risco, a exemplo do CVaR e do Volume Mínimo
Operativo – VminOp;
II – paradigma de representação da função do custo do déficit de energia;
III – paradigma de representação da taxa de desconto;
IV – paradigma de representação das usinas, como a modelagem agregada,
individualizada ou por unidade geradora;
V – paradigma de representação do sistema de transmissão, como a nodal ou
regional (submercados);
VI – horizontede simulaçãoe discretizaçãodosperíodos parao cálculoda
política operativa dos modelos computacionais;
VII – representação dos processos estocásticos dos recursos renováveis, como
a geração de cenários de energia natural afluente; e
VIII – paradigma da representaçãoda demandade energia elétrica,como a
resposta à demanda e a eventual explicitação de sua incerteza.
Art. 2º A CPAMP é composta pelos Órgãos epelas Entidades abaixo
indicados:
I – Ministério de Minas e Energia:
a) Secretaria-Executiva, que a Coordenará;
b) Secretaria de Energia Elétrica; e
c) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
II – Agência Nacional de Energia Elétrica;
III – Empresa de Pesquisa Energética;
IV – Operador Nacional do Sistema Elétrico; e
V – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
§ 1º A Secretaria-Executiva da CPAMP será exercida pela Secretaria-Executiva
do Ministério de Minas e Energia.
§ 2º Os Órgãos e as Entidades elencados no caput indicarão à Secretaria-
Executiva da CPAMP os seus representantes, titular e suplente.
§ 3º A CPAMP reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e sempre que se
fizer necessário em caráter extraordinário, neste caso por proposição fundamentada de
um ou mais dos seus membros.
§ 4º O quórum para realização das reuniões da CPAMP é de maioria absoluta
dos membros que compõem a CPAMP.
§ 5º Os encaminhamentos sob competência da CPAMP deverão ser
aprovados, preferencialmente, por consenso.
§ 6º Em não havendo consenso nas aprovações dos encaminhamentos de que
trata art. 2º, o § 5º, estas se darãopor maioria simples, tendo oCoordenador ou seu
suplente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
§ 7º A Coordenação poderá convidar para participar de reuniões da CPAMP,
dentre outros, representantes de instituições públicas e privadas, bem como consultores
e técnicos do setor elétrico, em caráter consultivo.
§ 8º A Coordenação da CPAMP convidará, a cada quatro meses, associações
de agentes setoriais para participarem de reuniões, específicas e sem direito a voto, com
vistas a possibilitar envolvimento do setor elétrico nas discussões dessa Comissão.
§ 9º A Coordenação ouvirá agentes setoriais na definição anual das atividades
da CPAMP.
§ 10. O Ministériode Minase Energiadivulgará cronogramade trabalhos
proposto pela CPAMP até 31 de agosto de cada ano.
Art. 3º Os Órgãos e Entidades elencadas no art. 2º indicarão à Secretaria-
Executiva da CPAMP representantes, titular e suplente, para desenvolver trabalhos com
vistas a subsidiar tecnicamente a CPAMP na proposição dos aprimoramentos
metodológicos e de parâmetros de que trata o art. 1º.
§ 1º Os trabalhos de que trata o caput serão Coordenados por Órgão ou
Entidade contemplado no art. 2º, definido pela CPAMP.
§ 2º A Coordenação de que trata o § 1º poderá convidar para participar de
reuniões técnicas, específicas e sem direito a voto, representantes de instituições públicas
e privadas, bem como consultores e técnicos do setor elétrico, em caráter consultivo.
§ 3º A(s) instituição(ões) desenvolvedora(s) dos modelos oficiais de que trata
o art. 1º poderá(ão) participar das reuniõese discussões técnicas eprestará(ão) a
assessoria necessária aos trabalhos.
§ 4º O ONS, a CCEE e a EPE deverão estabelecer mecanismos de gestão junto
às instituições de que trata o§ 3º deforma a garantir aimplementação dos
aprimoramentos conforme cronogramade quetratao art.2º,§ 10,bem comoa
disponibilização dos respectivos relatórios técnicos com a descrição metodológica.
§ 5º A Coordenação de que trata o § 1º deverá encaminhar e apresentar os
resultados dos trabalhos à CPAMP, conforme cronograma de que trata o art. 2º, § 10.
Art. 4º Para arealização deestudos específicosvinculados aosobjetos de
trabalho da Comissão poderãoser constituídos Gruposde Trabalho,na seguinte
forma:
I – serão instituídos por Ato do Ministério de Minas e Energia; e
II – estão limitados a cinco Grupos operando simultaneamente.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho poderão convidar para participar de
reuniões representantesde instituiçõespúblicaseprivadas,bem comoconsultores e
técnicos do setor elétrico.
Art. 5º A CPAMP é, pela natureza da sua finalidade e o caráter permanente
das competências que lhe são afetas, um Colegiado de duração indeterminada.
§ 1º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão
realizadas por videoconferência.
§ 2º Eventuaisdespesascom diáriase passagensdosmembros dareferida
Comissão e dos Grupos deTrabalho correrão à contados Órgãos eEntidades que
representam.
§ 3º A participação na CPAMP será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 6º As proposições aprovadas pela CPAMP, que serão consubstanciadas em
atas, juntamente com a documentação associada, serão encaminhadas pela Secretaria-
Executiva da CPAMP às autoridades máximas dosÓrgãos e Entidades quecompõem a
CPAMP e divulgados pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 7º ACPAMPaprovará seuRegimento Internoematé noventadias,
contados dadatadepublicação destaPortaria,estabelecendoasnormase
procedimentos operacionais para o seu funcionamento.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 282/GM/MME, de 15 de julho de 2019.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.002994/2021-27. Interessada: KF/JAP MTPA Transmissora de Energia do
Brasil Ltda. Assunto: Requerimento Administrativo formulado pela empresa JAAC Service
requerendo lhe seja assegurada a aplicação do art. 4º-C, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995, além da suspensão do Processo de Caducidade da Concessão efetivado pela Portaria
nº 609/GM/MME, de 28 de janeiro de 2022, até a deliberação do plano de transferência
do controle societário. Despacho: Nos termos do Parecer nº 69/2022/CONJURMME/
CGU/AGU,aprovadopelosDespachos nº375/2022/CONJUR-MME/CGU/AGUe nº
427/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU,queadotocomo fundamentodestaDecisão,não
conheço o Requerimento Administrativo.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.002994/2021-27. Interessada: KF/JAP MTPA Transmissora de Energia do
Brasil Ltda. Assunto: Requerimento Administrativo formulado pela empresa JAAC Service
requerendo lhe seja assegurada a aplicação do art. 4º-C, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995, além da suspensão do Processo de Caducidade da Concessão efetivado pela Portaria
nº 609/GM/MME, de 28 de janeiro de 2022, até a deliberação do plano de transferência
do controle societário. Despacho: Nos termos do Parecer nº 69/2022/CONJURMME/
CGU/AGU,aprovadopelosDespachos nº375/2022/CONJUR-MME/CGU/AGUe nº
427/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU,queadotocomo fundamentodestaDecisão,não
conheço o Requerimento Administrativo.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.002983/2021-47. Interessada: KF/JAACSC Transmissora de Energia
do Brasil Ltda. Assunto: Requerimento Administrativo formulado pela empresa JAAC
Service requerendo lhe seja assegurada a aplicação do art. 4º-C, da Lei nº 9.074, de
7 de julho de1995, além dasuspensão do Processode Caducidadeda Concessão
efetivado pela Portaria nº 608/GM/MME, de 28 de janeiro de 2022, até a deliberação
do plano de transferência do controle societário. Despacho: Nos termos do Parecer nº
71/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU,aprovado pelosDespachos nº377/2022/CONJURMME/
CGU/AGU e nº 429/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, não conheço o Requerimento Administrativo.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.002981/2021-58. Interessada: KF/JAAC AM Transmissora de Energia
do Brasil Ltda. Assunto: Requerimento Administrativo formulado pela empresa JAAC
Service requerendo lhe seja assegurada a aplicação do art. 4º-C, da Lei nº 9.074, de
7 de julho de1995, além dasuspensão do Processode Caducidadeda Concessão
efetivado pela Portaria nº 607/GM/MME, de 28 de janeiro de 2022, até a deliberação
do plano de transferência do controle societário. Despacho: Nos termos do Parecer nº
72/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU,aprovado pelosDespachos nº378/2022/CONJURMME/
CGU/AGU e nº 428/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, não conheço o Requerimento Administrativo.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.003001/2021-34. Interessada: Paraíso Transmissora de Energia S.A.
Assunto: Requerimento Administrativoformulado pelaempresa JAACService
requerendo lhe seja assegurada a aplicação do art. 4º-C, da Lei nº 9.074, de 7 de julho
de 1995, além da suspensão do Processo de Caducidade da Concessão efetivado pela
Portaria nº 611/GM/MME, de 3 de fevereiro de 2022, até a deliberação do plano de
transferência do controle societário. Despacho: Nos termos do Parecer nº
75/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU,aprovado pelosDespachos nº413/2022/CONJURMME/
CGU/AGU e nº 426/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, não conheço o Requerimento Administrativo.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.747, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências,
de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓDIGO QUANTITATIVO
. DIREÇÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
19
03
19
13
. ASSESSORIA CA I
CA II
CA III
05
05
15
. ASSISTÊNCIA CAS I
CAS II
01
02
. TÉCNICO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
19
93
02
46
53
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.373.889,96 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais
e noventa e seis centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) definido pela Lei
nº 9.986, de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.748, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 17 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT:
I – Criar 1 Cargo Comissionado Técnico – CCT I na Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que será alocado na Coordenação de Prestação do Serviço
de Transmissão.
Art. 2º As alterações decorrentes desta portaria estão refletidas no Anexo, que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
. Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Superintendência de Regulação dos
Serviços de Transmissão – SRT
Quadro Demonstrativo dosCargos Comissionadosda Superintendênciade Regulaçãodos
Serviços de Transmissão – SRT – Após alocação
. Unidade Quantitativo DenominaçãoCargo/
Função
Unidade Quantitativo Denominação Cargo/
Função
. Superintendência de Regulação
dos Serviços
de Transmissão – SRT
1 Superintendente de
Regulação dos Serviços
de Transmissão
CGE I Superintendência de
Regulação dos Serviços
de Transmissão – SRT
1 Superintendente de Regulaçãodos
Serviços de Transmissão
CGE I
. Superintendência de Regulação
dos Serviços
de Transmissão – SRT
1 Superintendente Adjunto
de Regulação dos
Serviços
de Transmissão
CGE III Superintendência de
Regulação dos Serviços
de Transmissão – SRT
1 Superintendente Adjunto de
Regulação dos Serviços
de Transmissão
CGE III
. Superintendência de Regulação
dos Serviços
de Transmissão – SRT
1 Assessor CA III Superintendência de
Regulação dos Serviços
de Transmissão – SRT
1 Assessor CA III
. Coordenação de Acessoao
Sistema de Transmissão
1 Coordenador de Acesso
ao Sistema de
Transmissão
CCT IV Coordenação de Acesso ao
Sistema de Transmissão
1 Coordenador de AcessoaoSistema
de Transmissão
CCT IV
. Coordenação de Prestaçãodo
Serviço de Transmissão
1 Coordenador de
Prestação do Serviço de
Transmissão
CCT IV Coordenação de Prestação
do Serviço de Transmissão
1 Coordenador de Prestaçãodo
Serviço de Transmissão
CCT IV
. – – – – Coordenação de Prestação
do Serviço de Transmissão
1 Coordenador Adjunto dePrestação
do Serviço de Transmissão
CCT I
. Coordenação de
Monitoramento e
Procedimentos de Rede
1 Coordenador de
Monitoramento e
Procedimentos de Rede
CCT IV Coordenação de
Monitoramento e
Procedimentos de Rede
1 Coordenador de Monitoramentoe
Procedimentos de Rede
CCT IV
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 11.424. Processo nº 48500.002259/2021-13. Interessado: Chapadão Solar Participações
S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº35.121.339/0001-20, a
implantar e explorar aUFV Chapadão14, CEGUFV.RS.MS.053696-2.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 50.000 kW dePotência Instalada,
localizada Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 11.425. Processo nº 48500.002260/2021-48. Interessado: Chapadão Solar Participações
S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº35.121.339/0001-20, a
implantar e explorar aUFV Chapadão15, CEGUFV.RS.MS.053697-0.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 50.000 kW dePotência Instalada,
localizada Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 11.426. Processo nº 48500.002258/2021-79. Interessado: Chapadão Solar Participações
S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº35.121.339/0001-20, a
implantar e explorar aUFV Chapadão16, CEGUFV.RS.MS.053698-9.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 50.000 kW dePotência Instalada,
localizada Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 11.427. Processo nº 48500.002256/2021-80. Interessado: Chapadão Solar Participações
S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº35.121.339/0001-20, a
implantar e explorar aUFV Chapadão17, CEGUFV.RS.MS.053699-7.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 50.000 kW dePotência Instalada,
localizada Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 11.428. Processo nº 48500.002257/2021-24. Interessado: Chapadão Solar Participações
S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº35.121.339/0001-20, a
implantar e explorar aUFV Chapadão18, CEGUFV.RS.MS.053700-4.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 50.000 kW dePotência Instalada,
localizada Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 11.429. Processo nº 48500.002255/2021-35. Interessado: Chapadão Solar Participações
S.A.Objeto: AutorizaraInteressada,inscrita noCNPJsobo nº35.121.339/0001-20, a
implantar e explorar aUFV Chapadão19, CEGUFV.RS.MS.053701-2.01, sobo regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 50.000 kW dePotência Instalada,
localizada Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.449, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.000702/2018-16, 48500.000703/2018-61,
48500.000705/2018-50, 48500.000709/2018-38, 48500.000713/2018-04,
48500.000714/2018-41, 48500.000715/2018-95, 48500.000097/2019-64,
48500.000098/2019-17, 48500.000104/2019-28, 48500.001584/2021-69,
48500.001585/2021-11, 48500.001587/2021-01, 48500.001588/2021-47,
48500.001589/2021-91, 48500.001590/2021-16, 48500.001592/2021-13,
48500.006251/2021-26, 48500.006252/2021-71, 48500.006254/2021-60,
48500.006255/2021-12, 48500.006257/2021-01, 48500.006258/2021-48,
48500.006259/2021-92, 48500.006260/2021-17, 48500.006261/2021-61 e
48500.006262/2021-14 Interessada: Furnas Centrais ElétricasS.A. -Furnas. Objeto:
Autorizar o estabelecimento, para a Interessada, de parcela adicional de RAP, a preços de
junho de 2021, referente as melhorias em instalações de transmissão, objeto do Contrato
de Concessão n° 062/2001-ANEEL. A íntegra destaResolução e seu Anexoconstam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa Aneel nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, constante no Processo n° 48500.000823/2021-63, publicada no DOU nº 26 de 7 de fevereiro de 2022, seção
1, página 79, foram alterados os anexos I, XIV e XIX.
ANEXO I – ESTRUTURA DO PRORET – RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Onde se lê:
Quadro I – Versões Vigentes
. MÓDULOS Anexo Versão Vigência
. […]
. Submódulo 2.2 – Custos Operacionais XIII 2.2 C Desde 1°/3/2022
. […]
. Submódulo 2.6 – Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis XIX 2.0 C Desde 1°/3/2022
. […]
. Submódulo 4.2 – Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela “A” XXXIII 1.0 C Desde 1°/3/2022
. Submódulo 4.3 – Sobrecontratação de Energia e Exposição ao mercado de Curto Prazo XXXV 1.0 C Desde 1°/3/2022
. Submódulo 4.4 – Demais Componentes Financeiros – DCF – Aditivo Contratual 2016 XXXVI 1.5 C Desde 1°/3/2022
. […]
. Submódulo 6.1 – Limites de Repasse dos Custos de Compra de Energia XLV 1.0 C Desde 1°/3/2022
. […]
. Submódulo 7.2 – Tarifas de Referências LII 2.2 C Desde 1°/3/2022
. […]
Leia-se:
Quadro I – Versões Vigentes
. MÓDULOS Anexo Versão Vigência
. […]
. Submódulo 2.2 – Custos Operacionais XIII 4.0 C Desde 1°/3/2022
. […]
. Submódulo 2.6 – Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis XIX 2.1 C Desde 1°/3/2022
. […]
. Submódulo 4.2 – Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela “A” XXXIII 1.1 C Desde 1°/3/2022
. Submódulo 4.3 – Sobrecontratação de Energia e Exposição ao mercado de Curto Prazo XXXV 1.1 C Desde 1°/3/2022
. Submódulo 4.4 – Demais Componentes Financeiros – DCF – Aditivo Contratual 2016 XXXVI 1.6 C Desde 1°/3/2022
. […]
. Submódulo 6.1 – Limites de Repasse dos Custos de Compra de Energia XLV 1.1 C Desde 1°/3/2022
. […]
. Submódulo 7.2 – Tarifas de Referências LII 2.3 C Desde 1°/3/2022
. […]
Onde se lê:
Quadro II – Versões Anteriores
. Submódulo Versão Ato Aprovação Vigência de: Até:
. […]
. 5.6 1.1 REN 830/2018 23/10/2018 28/02/2022
. […]
. 7.1 2.4 REN 775/2017 10/07/2017 28/02/2022
. […]
. 7.2 2.2 REN 761/2017 24/02/2017 28/02/2022
. […]
Leia-se:
Quadro II – Versões Anteriores
. Submódulo Versão Ato Aprovação Vigência de: Até:
. […]
. 5.6 1.1 REN 830/2018 23/10/2018 15/03/2021
. 5.6 1.2 REN 926/2021 16/03/2021 05/04/2021
. 5.6 1.3 REN 929/2021 06/04/2021 28/02/2022
. […]
. 7.1 2.4 REN 775/2017 10/07/2017 1°/02/2021
. 7.1 2.5 REN 912/2021 02/02/2021 28/02/2022
. […]
. 7.2 2.2 REN 761/2017 24/02/2017 1°/02/2021
. 7.2 2.2 REN 912/2021 02/02/2021 28/02/2022
. […]
Anexo XIV – Submódulo 2.6 A – Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis
Onde se lê:
Item 25. […] Tabela 1 – Grupo 1
. Posição Empresa Índice
. […]
. 32 Energisa SE 0,071
. […]
Leia-se:
Item 25. […] Tabela 1 – Grupo 1
. Posição Empresa Índice
. […]
. 32 Energisa MS 0,071
Onde se lê: 1_MME_14402414_001
Leia-se: 1_MME_14402414_002
Anexo XIX – Submódulo 2.6 – Perdas de Energia
Onde se lê:
Item 25. […] Tabela 1 – Grupo 1
. Posição Empresa Índice
. […]
. 32 Energisa SE 0,071
. […]
Leia-se:
Item 25. […] Tabela 1 – Grupo 1
. Posição Empresa Índice
. […]
. 32 Energisa MS 0,071
. […]
Onde se lê: 1_MME_14402414_003
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 832, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Processo no: 48500.001646/2022-13. Interessado:EnergiasRenovaveis doApodiLtda.
Decisão: Registraro RecebimentodoRequerimentodeOutorga- DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas- UFVsrelacionadas no Anexodeste Despacho,localizadas nos
municípios de Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, no estado do Ceará. A íntegra deste
Despacho e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 902, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processo nº 48500.000259/2015-31. Interessada: Alupar InvestimentoS.A. Decisão:
prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 6 de março de 2022, a vigência do DRSPCH
da PCHCOR 174,objetodo Despachonº 2.423,de2016, cadastradasob oCEG
PCH.PH.GO.035595-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 915, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Processo no: 48500.002214/2022-20. Interessado: Apolo Renovaveis Participações LTDA.
Decisão: Registraro RecebimentodoRequerimentodeOutorga- DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas-UFVsrelacionadasno AnexoIdesteDespacho,localizadas no
município de Monte Azul, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na íntegra doDespacho nº799,de 24demarço de2022, constantedo
Processo nº 48500.003295/2014-75, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no D.O. de 28.03.2022, Seção 1,p. 105, v.
160, n. 59, onde se lê: ” (…) (i) alterar, de 50.179 kW para 56.160 kW, a potência instalada
(…) (ii)alterarde 6unidadesgeradoras,sendo5com9.294,4 kWdepotência instalada
cada e uma com 3.706 KW, para 6 unidades geradoras de 9.360 kW cada; (iii) registrar a
potência líquida de 55.968 kW; (…) “, leia-se:”(…) (i) alterar, de 50.179 kW para 55.986
kW, a potência instalada (…) (ii) alterar de 6 unidades geradoras, sendo 5 com 9.294,4 kW
de potência instalada cada e uma com 3.706 KW, para 6 unidades geradoras de 9.331 kW
cada; (iii) registrar a potência líquida de 55.226 kW; (…)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 913, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processo nº48500.000144/2022-75.Interessados: DistribuidorasdeEnergia Elétrica. Decisão:
Autoriza as empresas distribuidoras de energia elétricaa recolherem o recursodestinados a
financiar o QuartoPlanode AplicaçãodeRecursosdo ProgramaNacionalde Conservação de
Energia Elétrica – 4º PAR PROCEL, em atendimento àLei n° 13.280 de 2016. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

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